Empresas que usarem trabalho escravo podem ficar sem CNPJ, propõe Roberto de Lucena em PL

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) propôs no Projeto de Lei 3107/2012 a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo. Segundo a proposta, as empresas que, comprovadamente, por meio de processo administrativo ou judicial, fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao de escravo terão sua inscrição no CNPJ cancelada, e seus dirigentes ficarão impedidos de atuarem no mesmo ramo de atividade pelo período de dez anos.

O PL determina, ainda, que a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração, direta ou indireta, do trabalho escravo ou análogo ao de escravo.

Na apresentação do projeto, Roberto de Lucena destacou que hoje em dia, há três formas principais de punição àqueles que se utilizam de trabalho escravo no Brasil: a) multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; b) ações civis e ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário Trabalhista; e c) ações criminais, sobretudo ações interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.

Contudo, o deputado fez as seguintes observações:

Pois bem, apesar de todo esse arsenal de medidas punitivas que vem sendo, na medida do possível, devidamente utilizado pelas entidades competentes, o resultado alcançado no combate ao trabalho escravo no Brasil tem se mostrado muito aquém do desejado e desejável. Entendemos que o combate ao trabalho escravo só se tornará eficaz quando for estendido aos receptadores dos produtos dele advindos.

Aqueles que partem para a prática criminosa direta têm as punições, inclusive as criminais, no horizonte de seu dia a dia. As punições, inclusive com reclusão, fazem parte de sua análise, digamos, de “custo benefício”. Sabemos muito bem que muitas organizações criminosas são dirigidas de dentro dos presídios.

E assim continuará enquanto houver compradores dispostos a pagar pelos seus produtos. Com o trabalho escravo não é diferente. Enquanto houver compradores de seus produtos, enquanto existirem pessoas, físicas ou jurídicas, que, escondidas nas brechas da legislação a elas não dirigida, reduzem o custo de produção de seus próprios produtos comprando insumos oriundos do trabalho escravo, este mal permanecerá, em maior ou em menor grau, vicejando nos desvãos de nossa sociedade. São essas as razões pelas quais conclamamos nossos pares a aprovarem o presente projeto.

 

Comissão de Mérito da Câmara aprova proposta de Roberto de Lucena que combate o trabalho escravo

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