Projeto torna obrigatório uso de cadeirinha de crianças no transporte coletivo

O deputado federal Roberto de Lucena apresentou o Projeto de Lei 160/2015 que altera a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de cadeirinha no transporte de crianças em micro-ônibus, veículos de transporte escolar e veículos de transporte coletivo. Confira abaixo, mais informações sobre a proposta de Roberto de Lucena:

Estima-se que em todo mundo, a cada ano, morrem 1,2 milhões de pessoas e mais de 50 milhões são feridos, devido aos acidentes de trânsito. Segundo a Organização Mundial de Saúde é esperado que em 2020 os danos dos acidentes de trânsito assumam a 3ª posição como contribuinte global para mortalidade e incapacidade.

A grande maioria destes casos encontra-se nos países mais pobres e esta preocupação com os acidentes deve ser maior ainda quando analisados o número de acidentes envolvendo crianças e suas consequências. O tamanho pequeno, estrutura física em desenvolvimento, menor tolerância a traumas e tamanho da cabeça também colaboram para que ao sofrer um acidente, a criança tenha uma probabilidade a danos piores quando comparados com adultos.

Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes são a principal causa de morte de crianças na faixa etária de 1 a 14 anos, sendo os de trânsito pela maior parcela destes. Ao todo, 5.300 mil crianças morrem por ano e 137 mil são hospitalizadas. Juntamente com os impactos emocionais e psíquicos que as sequelas causadas pelas lesões podem trazer a uma criança, existe também o impacto econômico. O governo chega a gastar R$ 4 milhões por ano para a reabilitação de crianças lesionadas em acidentes envolvendo veículos automotores.

Estes números mostrados são alarmantes, e necessitam receber maior atenção visando intervenções mais severas. O custo socioeconômico de um acidente, juntamente com as sequelas provenientes dos mesmos, gera um problema grave de saúde pública no Brasil e ainda há muito a ser feito para que os dados mostrem uma diminuição na quantidade de acidentes e consequências dos mesmos.

Atualmente, o transporte de crianças menores de dez anos é disciplinado pelo art. 64 do nosso Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Diz o referido artigo que “as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN”.

Em 28 de maio de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito expediu a Resolução nº 277 regulamentando mais detalhadamente o transporte de crianças menores de dez anos em veículos automotores. Além de dispor sobre os veículos, a norma também traz modelos de equipamentos considerados como dispositivos de retenção para crianças.

Diz a referida Norma:

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

§1º. Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade.

§2º. Os dispositivos mencionados no parágrafo anterior são projetados para reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio.

A regulamentação do uso obrigatório de dispositivo de retenção para o transporte de menores de dez anos em veículos veio ratificar uma necessidade que os agentes de trânsito percebiam quando da fiscalização desta situação. Era comum ver pais transportando seus filhos fora das cadeirinhas ou sem utilizar outros dispositivos de retenção. Apesar dos avanços promovidos por esta Resolução, persiste a sensação de que  algo ainda está faltando, uma vez que, ficou de fora dessa exigência os veículos de aluguel (táxi), os de transporte escolar e os demais veículos com peso bruto total (PBT) superior a 3,5t e também os de transporte coletivo (rodoviário).

Nesse contexto, merece destaque os veículos de transporte escolar e coletivo, onde são visíveis as crianças menores de 10 anos muitas vezes em pé dentro do veículo em movimento ou no colo de um adulto. A maioria da população brasileira, em especial, os mais carentes, utilizam os  veículos de transporte coletivo para levarem seus filhos ao médico, na escola, na creche, para visitar seus familiares ou até mesmo para lazer. O fato é que milhares de crianças estão sendo transportadas pelo Brasil afora sem o mínimo de segurança capaz de protegê-las de um eventual acidente ou até mesmo de uma manobra mais brusca.

No Brasil são editadas Resoluções para a regulamentação de lacunas observadas no Código de Trânsito Brasileiro, mas alguns problemas ainda continuam a ser evidenciados, haja vista a questão da mencionada Resolução 277/08 que não contemplou outras categorias de veículos. Após análise de toda legislação vigente no Brasil a respeito do transporte de crianças nos veículos automotores observa-se esta falha em específico que necessita ser corrigida, visto que as crianças transitam não apenas em veículos de passeio.Assim, o PL que ora apresento visa promover adequações na legislação vigente sobre o uso de cadeirinhas com o objetivo de torná-la mais abrangente e eficaz.

Vale ressaltar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte em acidente. Por isso, acreditamos que o transporte de crianças em veículos escolares e veículos de transporte coletivo, realizado de forma correta e segura pela sociedade contribuirá para a segurança no trânsito daqueles em visível situação de fragilidade – as crianças. Como legislador, é preciso estar atento as reais demandas da sociedade e trabalhar no sentido de efetivá-las.

 

Na foto em destaque, temos o enfermeiro Anderlei Fossatti e sua filha, Emanuelle, em micro-ônibus gratuito da Prefeitura de Sarandi, no Rio Grande do Sul, com cadeirinhas para as crianças (Foto: Ricardo Jaeger/ÉPOCA)

 

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