Projeto de Lei de Roberto de Lucena proíbe uso de algemas em mulheres durante e depois do parto

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) propõe no Projeto de Lei 3110/2012 a proibição de uso de algemas em mulheres antes, durante e depois do parto.

Confira, abaixo, o texto da apresentação do projeto:

A Constituição Federal no Artigo 5º incisos XLVII prevê que no Brasil não haverá penas cruéis, já no inciso XLIX encontramos a garantia que será assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, no entanto vivemos uma realidade muito distante do que nossos constituintes sonhavam.

Fomos surpreendidos com as denúncias feitas pela Pastoral Carcerária amplamente publicada pela imprensa do uso, no Brasil, de algemas nas mãos ou calcetes nos pés de presidiárias em trabalho de parto. Uma repugnante expressão de violência física e psicológica sem qualquer justificativa. Uma das maiores crueldades que se pode submeter a um ser humano lembrando que neste caso a prática não alcança somente a mãe, mas também o nascituro e o bebê que ficam diretamente expostos e subordinados ao ato de violência e a discriminação em razão do parentesco, com violação das garantias e direitos constitucionais de proteção à infância (art. 227 da Constituição Federal).

Entendemos ainda que algemar mulheres durante o parto muito mais que um atentado à dignidade humana conforme preceitua o
art. 1º da Constituição Federal é uma ofensa à especial proteção à maternidade e à infância, instituída como direito social no art. 6º de nossa Carta Magna além do descumprimento da garantia à mulher de assistência apropriada em relação ao parto, instituída no art. 12, § 2º da Convenção da ONU relativa aos direitos políticos da mulher (1952).

Uma informação que também nos causa estarrecimento é que muitos médicos, que recebem detentas em trabalho de parto algemadas, se omitem e não pedem para serem liberadas e há ainda registros de casos que os próprios obstetras pedem que as algemas sejam mantidas durante o procedimento, esquecendo eles que a nossa Constituição no artigo 196 garante a todos o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.

Algemar uma mulher durante o parto, não é apenas uma violação a Constituição Federal, mas aos diversos tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário entre eles a Convenção da ONU contra a Tortura, que foi adotada pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1984.

O Artigo 1º da Convenção da ONU define o termo tortura da seguinte forma :

Artigo 1 – 
Para os fins desta Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual uma violenta dor ou sofrimento, físico ou mental, é infligido intencionalmente a uma pessoa, com o fim de se obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissão; de puní-la por um ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir ela ou uma terceira pessoa; ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer espécie, quando tal dor ou sofrimento é imposto por um funcionário público ou por outra pessoa atuando no exercício de funções públicas, ou ainda por instigação dele ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência, inerentes ou decorrentes de sanções legítimas. 

Não há duvidas que manter uma mulher com as mãos imobilizadas por algemas ou os pés por calcetes durante o trabalho de parto é crime de tortura e esta prática precisa, urgentemente, ser banida de nosso país.

Sem dúvida, estamos diante de uma grande contradição: o mesmo Brasil que assiste passivamente seus agentes públicos algemarem mulheres durante o parto é o mesmo Brasil que participou ativamente da elaboração do documento conhecido como Regras de Bangkok que estabelece as Regras Mínimas de Tratamento para as Mulheres Presas, que foi adotado em 2010 pela ONU e que veda expressamente o uso de qualquer meio coercitivo antes, durante ou logo após o parto.

Esta Câmara dos Deputados nos últimos anos vem se dedicando a elaboração e adequação de legislação e políticas públicas que
garantam o pleno exercício dos direitos humanos pelas mulheres encarceradas, dada a sua condição especial de vulnerabilidade e esta mesma Casa de Leis não pode permitir que a mãe presidiária seja agredida desta forma no mais sublime de seus momentos, o momento de trazer à luz a vida.

Os profissionais, quer da área de segurança ou da saúde, que algemam mulheres em trabalho de parto, os que permitem esta prática ou os que se omitem diante dela, cometem flagrante descumprimento do dever de atendimento individualizado e tratamento diferenciado a que fazem jus as gestantes nos termos da Lei Federal nº 10.048/00.

Assim requeiro o apoio dos Nobres Pares a presente proposta legislativa que tem como objetivo a proteger a vida humana, a garantia dos direitos das mulheres presidiárias pretendendo assim banir, definitivamente, de nossa história as cenas de horror e de dor que fomos obrigados a assistir nos últimos dias nos noticiários televisivos quando foram exibidas chocantes imagens feitas por pacientes de um hospital público mostrando uma presidiária imobilizadas pelos pés e também pelas mãos na cama logo após o parto.

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