Vinte pontos na CNH podem ser comutados por serviços de preservação ambiental

Proposta do deputado Roberto de Lucena foi aprovada por unanimidade na Comissão de Viação e Transporte

 

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (05/09), o Projeto de Lei nº 2.246/2011 que propõe pena alternativa para o condutor de veículos que alcance vinte pontos na carteira, tendo cometido apenas infrações leves. A punição seria convertida em prestação de serviços comunitários na área de proteção e preservação ambiental, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Esta Lei acrescenta parágrafo ao art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre penas alternativas para infrações de trânsito.

O projeto teve como relator o deputado Fábio Ramalho (PV-MG) que votou pela aprovação do projeto com a emenda do deputado Taumaturgo Lima (PT/AC). A emenda retira do texto a referência a infrações médias, estabelecendo que sejam beneficiados apenas os condutores que acumularam o somatório de vinte pontos com infrações leves.

“Todos sabemos que projetos e programas de proteção e preservação ambiental apresentam muitas carências, inclusive de pessoal, para o desenvolvimento das mais diversas ações. Assim, a troca, além de constituir uma medida punitiva mais justa para o infrator, seria de grande valia para a proteção e a preservação do meio ambiente, com reflexos positivos para a sociedade como um todo. Considerando que somente as infrações de baixo potencial ofensivo seriam passíveis de serem beneficiadas com a comutação de penalidade, não haveria prejuízo para a segurança do trânsito”, disse Roberto de Lucena.

 

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