Roberto de Lucena comenta os 7 anos de vigência da Lei Maria da Penha e chama a atençcão para a necessidade de maior empenho governamental no enfrentamento da violência contra a mulher

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completa, hoje, 7 anos. Mesmo com números e resultados de sua eficácia muito abaixo do esperado, necessário e urgente para as brasileiras, não posso negar sua importância como um instrumento poderoso para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fruto da indignação de uma mulher e do trabalho conjunto de Estado e sociedade, a lei que classifica a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação aos direitos humanos foi sancionada em 07 de agosto de 2006.
Considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher como uma das três legislações mais avançadas do mundo, nossa lei obrigou o Estado a punir com rigor os que praticarem violência contra a mulher, seja física, seja psicológica. Além disso, ela criou mecanismos de proteção às vítimas e acabou com a possibilidade de uma pena ser substituída por multas ou cestas básicas.
A Lei Maria da Penha, senhoras e senhores, alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada.
Para cumprir o estabelecido, o Estado criou um aparato que, até 2009, incluía 70 Juizados de Violência Doméstica, 388 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, 193 centros de referência para tratamento das vítimas e 71 casas de abrigo temporário. Nesses locais, as mulheres podem fazer denúncia e receber o atendimento necessário, inclusive abrigo.
São avanços significativos e indiscutíveis, é verdade, mas a situação ainda é dramática, nossas mulheres precisam de mais. A cada 2 minutos, cinco mulheres brasileiras sofrem algum tipo de violência, e metade dessas agressões acontece na própria residência. De cada 100 mulheres assassinadas, 70 são vítimas de ex-companheiros.
Esse quadro nos faz concluir que o Estado tem de agir ainda com mais veemência para fazer cumprir a Lei em toda a sua amplitude e para induzir uma mudança cultural, que faça cada brasileiro e cada brasileira rejeitarem e denunciarem a violência contra a mulher.
É necessário, urgentemente, intensificar a ação do Estado, no sentido de implementar mais políticas públicas que envolvam as áreas de educação, cultura e saúde, e de instalar novos abrigos, centros de atendimento psicossocial e jurídico, serviços de saúde, centros de perícias médico-legais, núcleos de defensoria pública, delegacias e juizados especiais.
É preciso, também, aumentar o envolvimento de Prefeituras e Governos Estaduais na assistência à mulher vítima de agressão e igualmente na criação de programas regionais que promovam a autonomia financeira das mulheres, para que elas não permaneçam dependentes de seus agressores.
Feito isso, Sr. Presidente, poderemos, em curto prazo, celebrar e comemorar não apenas o fato de termos uma das melhores legislações do mundo para enfrentar a violência contra a mulher, mas, sobretudo, de possuirmos uma lei efetiva e eficaz, capaz de prevenir as agressões e de punir os agressores.
Que Deus abençoe as mulheres!
Que Deus abençoe o Brasil

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