A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira proposta que concede auxílio especial mensal aos jogadores titulares ou reservas das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970. O auxílio será pago aos jogadores sem recursos, ou com recursos limitados, e respeitará o teto do salário de benefício (R$ 3.467,40).
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) ao Projeto de Lei 7377/10, do Executivo, que também concedia prêmio individual de R$ 100 mil aos jogadores. O relator, no entanto, não acolheu esse benefício por entender que “os jogadores já foram premiados à época pelo brilhante trabalho realizado”.
O parlamentar ressalta que vários outros brasileiros anônimos, “inclusive outros esportistas, também fizeram muito pela nossa nação e nos trouxeram tantas outras alegrias, mas nem por isso tiveram a sorte de serem agraciados com prêmio em dinheiro”.
Restrição dos benefícios
Em seu substitutivo, Lucena também restringiu a concessão do benefício à esposa ou companheira. Segundo ele, a medida é coerente com as outras propostas de pensão especial que já foram aprovadas pela Câmara. O texto do Executivo beneficiava também os filhos menores de 21 anos, ou inválidos.
Ainda de acordo com o substitutivo, o auxílio especial mensal se sujeita à incidência de Imposto de Renda, mas é isento da contribuição previdenciária.
Relação de jogadores
O Ministério do Esporte deverá informar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a relação de jogadores beneficiários. O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data da entrada do requerimento junto ao INSS.
Tramitação
O projeto tem prioridade e ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7377/2010
Fonte: Agência Câmara de Notícias