Nos últimos anos, os governos de mais de 10 Estados brasileiros, tais como o Rio de Janeiro, Alagoas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás, Amapá, Paraná, Pernambuco e Distrito Federal, parcelaram o salário dos servidores públicos sob o argumento de que a medida excepcional reduziria despesas e amenizaria os efeitos da grave crise financeira que assola o país.
Para o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) essa medida é inconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) explicita a irredutibilidade de valor do vencimento do servidor (art. 37, XV, da CF). “Mais uma vez a conta da crise financeira é trazida e colocada no colo do servidor público. O trabalhador brasileiro não é o responsável pelas mazelas que afligem o nosso país! Renovo o meu compromisso com a classe trabalhadora! Busco, dentro do parlamento, apresentar proposições para impedir que qualquer garantia ou direito retroceda”, afirmou o deputado, que também é vice-presidente Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e membro titular da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal.
Para impedir que novas ações governamentais prejudiquem as rendas familiares dos servidores públicos, Roberto de Lucena apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de n.º 249/16, a fim de incluir no texto constitucional um parágrafo (§ 9º no art. 39 da CF/88) que deixa explícita a vedação de qualquer tipo de parcelamento salarial, garantindo aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o pagamento integral da remuneração.
Roberto de Lucena explica que nos últimos anos os Estados e Municípios vêm enfrentando infindáveis dificuldades para honrar os seus compromissos financeiros em razão da queda na arrecadação de receitas. Por essa razão, esses entes federativos acabaram buscando alternativas para a gestão do caixa, a exemplo dos cortes em custeio e investimento, redução de cargos e de secretarias e também o parcelamento dos salários de seus servidores. “Parcelar o salário do funcionalismo público é uma medida inadequada para o controle de despesas. Quando se fala em redução salarial ou em seu parcelamento, está se tratando de questões ligadas à proteção da pessoa humana e o respeito à sua dignidade”, disse o parlamentar. Em quase todos os casos, houve questionamento judicial. Os tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), por diversas vezes decidiram pela inconstitucionalidade e ilegalidade do parcelamento.
O deputado paulista ainda salientou que o salário tem natureza alimentar e esse tipo de medida prejudica não só a condição de vida do servidor e de sua família, mas também as relações indiretas de empregabilidade que o próprio servidor mantém. “Ao se trazer à discussão o parcelamento de ordenados salariais, sejam eles de qualquer espécie, há que se falar também do prejuízo que não afeta somente os servidores, mas também afeta diretamente os vários outros compromissos por eles assumidos: financiamentos, pagamentos de contas domésticas, mensalidade de escolas e, em muitos dos casos, outros salários, uma vez que muitos servidores são também empregadores, pois possuem em suas casas diaristas, babás, caseiros e outros profissionais que dependem unicamente destes recursos financeiros”, destaca. A proposição de Roberto de Lucena está sujeita à apreciação do Plenário e possui regime de tramitação especial.
Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação da internet