Roberto de Lucena questiona relação do Brasil com países onde há intolerância religiosa

roberto de lucena2Diante da explosão da violência contra cristãos em várias partes do mundo, motivada pela intolerância religiosa, o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 7787/2014, que estabelece um decreto autorizando o presidente da República a suspender as relações diplomáticas e comerciais com os países que desrespeitem os direitos humanos ou promovam ou tolerem a perseguição religiosa. O PL, apresentado em julho, tramita na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.

“A proposta, inicialmente, é abrir o debate no parlamento e na sociedade e, mais do que isso, oferecer ao Executivo, a quem compete a condução da nossa política de relações exteriores, um instrumento para fazer valer o sentimento do povo brasileiro em relação ao cumprimento dos tratados internacionais dos quais somos signatários, com respeito a esse tema”, destaca o deputado.

Roberto de Lucena cita os inúmeros casos de intolerância que já acarretaram prejuízos e mesmo a morte de milhares de pessoas, como, por exemplo, na Síria, onde cristãos são decapitados e crucificados por extremistas islâmicos; no Irã, que tem mantido muitos cristãos presos e até torturados por causa de sua fé em Jesus; no Iraque, onde os militantes extremistas do Estado Islâmico têm imposto um verdadeiro terror a povos não islâmicos. Ainda há casos frequentes de perseguição religiosa em países da África, além da Coreia do Norte, dentre outras nações.

O parlamentar destaca que o PL tem como objetivo impedir que o Brasil mantenha relações diplomáticas e comerciais com países que desrespeitam os direitos humanos e a liberdade religiosa: “Não é razoável imaginar o Brasil, país que assegura no texto da sua Constituição Federal a liberdade de crença, manter relações com países que contrariem tal princípio e, em nome dessa intolerância, pratiquem, promovam ou tolerem atos de violência contra os perseguidos por sua religião”.

Roberto de Lucena ressalta que a liberdade religiosa está assegurada no o Artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

Compartilhe:

Receba nossas Informações