Roberto de Lucena quer proibir propaganda de fogos de artifício

Deputado acredita que medida diminuirá os casos de queimaduras em crianças e adultos, além de danos ao patrimônio público

O encantamento do ver e ouvir fogos de artifício pode, de um momento para outro, virar pânico e, não poucas vezes, terminar em danos ao patrimônio, causar sequelas irreversíveis e até mesmo morte. O deputado Roberto de Lucena alerta em seu Projeto de Lei nº 3295/12, que acrescenta os incisos 2º e 3º ao artigo 10, que tragédias deste tipo ocorrem pelo acionamento de fogos de maior poder explosivo ou de maior capacidade de combustão fora das normas de segurança ou mesmo porque os produtos são de procedência duvidosa.

De acordo com o Projeto do parlamentar, no inciso 2º fica proibida a venda, inclusive por via postal, e a propaganda por qualquer meio de comunicação, inclusive Internet, de fogos de artifício de fabricação caseira ou por empresas não registradas, assim como de balões. Já no inciso 3º, além daquele que fabrica ou comercializa os itens citados, considera-se infrator qualquer pessoa natural ou jurídica que, de forma direta ou indireta, seja responsável pela divulgação da peça publicitária ou pelo respectivo veículo de comunicação.

“É de imensa gravidade a existência de atividades clandestinas, tanto na confecção de balões, com imenso potencial para provocar incêndios e acidentes aeronáuticos, como na fabricação de fogos de artifício sem qualquer controle de qualidade”, afirmou Roberto de Lucena.

Ainda de acordo com o deputado, na clandestinidade que cerca essas atividades, a Internet tem sido utilizada para a comercialização desses produtos ilegais, em uma atividade que precisa de uma imediata e rigorosa coibição.

 

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