O deputado Roberto de Lucena, apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL4415/12), que obriga hospitais com atendimento pediátrico a garantirem o direito à educação a crianças e adolescentes internados por tempo indeterminado e superior a 90 dias.
De acordo com a proposta, a educação hospitalar será oferecida dentro das unidades de saúde para as crianças e adolescentes, matriculados ou não na educação básica, que se encontrem impossibilitados de frequentar o ambiente escolar por motivo de tratamento de saúde em unidades hospitalares.
Roberto de Lucena lembra que a Constituição já estabelece que a educação seja um direito de todos e um dever do Estado.
“Tornar obrigatória a oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições afins é apenas uma forma de reforçar a responsabilidade do Estado e da sociedade em propiciar o acesso de todos ao ensino”, argumenta o parlamentar.