Projeto obriga empresas de telefonia informar qual a operadora destinatária da chamada

O deputado federal Roberto de Lucena apresentou o Projeto de Lei 4942/2013 que dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras do serviço de telefonia informar qual a operadora destinatária da chamada. A proposta, apresentada em fevereiro de 2013, altera a Lei nº 9.472, de 1997.

Segundo o PL, a instituição da portabilidade numérica no serviço de telefonia representou um avanço importante em termos de direito do consumidor, e ampliou a competição no setor, mas, por outro lado, dificultou a identificação das operadoras, levando os consumidores a incorrer em custos elevados de ligações.

Isso ocorre porque as prestadoras do serviço de telefonia usualmente oferecem pacotes de serviços vantajosos para ligações dentro de sua rede, e estabelecem tarifas mais elevadas para o caso de ligações para outras operadoras.

Antes da portabilidade, os consumidores tinham conhecimento para qual operadora estavam ligando por intermédio da faixa numérica associada a cada operadora.

Com a instituição da portabilidade, isso acabou, pois os números de telefone passaram a migrar de uma operadora para outra por solicitação dos consumidores. Assim, faz-se necessário estabelecer uma norma legal que obrigue as operadoras a informar, antes do complementado da chamada, qual a operadora responsável pelo terminal chamado.

Isso permitirá um maior controle, por parte dos consumidores, dos custos associados a cada ligação, evitando, assim, tanto surpresas nos documentos de cobrança dos serviços pós-pagos, quanto esgotamento acelerado de créditos pré-pagos.

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