Roberto de Lucena pede que o Ministério do Meio Ambiente dê prioridade para identificação de áreas contaminadas por chumbo e outros metais pesados no Brasil

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP), por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), de nº73, de 2014, fez uma Indicação ao Poder Executivo solicitando que o Ministério do Meio Ambiente dê prioridade para os atos de gestão quanto à identificação de áreas contaminadas por chumbo e outros metais pesados, no Brasil, e à promoção da recuperação das áreas degradadas e à responsabilização dos poluidores pelos danos causados ao meio ambiente.

No documento apresentado em 22 de abril, Roberto de Lucena faz o seguinte apelo à ministra:

Excelentíssima Senhora Ministra do Meio Ambiente:

A Proposta de Fiscalização e Controle nº 149/2013 resulta do Grupo de Trabalho sobre Contaminação por Chumbo, que atuou na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados – CDHM de abril a outubro de 2013.

O GT Contaminação por Chumbo teve como objetivo diagnosticar e propor soluções para a grave situação enfrentada há décadas por milhares de brasileiros, vítimas da contaminação por chumbo e outros metais pesados em Santo Amaro, na Bahia – resultado da atividade metalúrgica instalada em 1960, realizada pela Companhia Brasileira de Chumbo – COBRAC. Em 1993, a COBRAC encerrou seus trabalhos, sem que tivesse cumprido com as responsabilidades de atenção à saúde dos trabalhadores, seus familiares e população contaminada, e de descontaminação e restauração ambiental.

As sérias infrações à legislação ambiental, urbanística, sanitária, trabalhista e previdenciária estão comprovadas nos autos dos processos judiciais em curso sobre a matéria. Há relatos de que, em Santo Amaro, já morreram mais de novecentos trabalhadores e circundantes da metalúrgica, por males originados da contaminação.

Ressaltamos a singularidade do desastre socioambiental que se perpetua em Santo Amaro, na Bahia, e que afeta outras regiões brasileiras, inclusive o Vale do Ribeira, na fronteira entre o Paraná e São Paulo.

A PFC nº 149/2013 está aprovada, desde 17/12/2013, para realizar atos de fiscalização e controle de órgãos da administração direta e indireta da União responsáveis por atender a população atingida por contaminação por chumbo e outros metais pesados, por promover a recuperação ambiental das áreas degradadas, e por responsabilizar as empresas vinculadas à Sociedade Mineira e Metalúrgica de Peñarroya e suas sucessoras pelo passivo socioambiental deixado no Brasil.

As respostas aos Requerimentos de Informações nº 3803/2013 e nº 3848/2013, que nos foram encaminhadas por Vossa Excelência – respectivamente por meio dos Ofícios nº 93/2014/ASPAR/GM-MMA, de 31 de janeiro de 2014, e nº 94/2014/ASPAR/GM-MMA, de 4 de fevereiro de 2014 –, pouco agregam à discussão iniciada com o Grupo de Trabalho sobre Contaminação por Chumbo.

Ao Ministério do Meio Ambiente foram solicitadas informações acerca da implementação do Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas e sobre a identificação de áreas contaminadas por chumbo, no Brasil.

O propósito dos reiterados Requerimentos de Informações era exatamente solicitar do Ministério do Meio Ambiente dados que nos permitissem avaliar a dimensão do dano ambiental provocado pelas atividades mineradoras e metalúrgicas realizadas pelas empresas vinculadas à Peñarroya no Brasil.

O Diretor de Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), em resposta aos nossos Requerimentos de Informações, aprovou a Nota Técnica em que nos informa que o Ibama publicou uma “primeira versão, de caráter textual, do Banco de Dados Nacional sobre Áreas Degradadas – BDNAC, em seu sítio eletrônico”.

A justificativa para tão acanhado resultado vem nos seguintes termos:

“É que, considerando a situação de disponibilidade de dados, não se verifica, por ora, existirem elementos suficientes ao desenvolvimento de sistematização com funcionalidades computacionais que possam dar visualização eletrônica, ao nível de um repositório nacional, dos dados produzidos por órgãos e entidades de meio ambiente dos Estados e do Distrito Federal”.

Quanto à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 420/2009, a Nota Técnica do Ibama/MMA tece os seguintes comentários:

“Se a Resolução Conama nº 420/2009 não fixou, para os Estados, termo temporal de cumprimento de seu art. 38, caput, a normativa estabeleceu, contudo, prazo para definição de Valores Orientadores de Referência de Qualidade, de Prevenção e de Investigação (VRQs), para solos, nos termos do art. 8º e do ANEXO I. Esse findou em 27/12/2013”.

A Nota Técnica do Ibama/MMA traz a relação de 32 (trinta e duas) áreas contaminadas, ou sob processo de investigação, que têm como elemento químico contaminante o chumbo (Pb), conforme dados do Relatório de Áreas Contaminadas do Estado de Minas Gerais de 2013.

Acrescenta, ainda, que nos casos dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, “os respectivos Relatórios de Áreas Contaminadas não fazem identificação individualizada dos elementos químicos dos Grupos Metais, entre eles o Pb”.

Minas Gerais dá um exemplo de responsabilidade na gestão ambiental, ao investigar e identificar as áreas contaminadas por chumbo e outros metais pesados em seu território.

Estamos certos de que será possível avançar na pesquisa sobre eventual responsabilidade dos mesmos agentes mineradores e metalúrgicos objetos da PFC nº 149/2013, a partir das informações fornecidas pelo estado de Minas Gerais.

Ao mesmo tempo, lamentamos que Minas Gerais seja uma exceção. A falta de dados consolidados sobre os impactos ambientais da mineração e metalurgia no Brasil prejudica seriamente o trabalho que estamos realizando na PFC nº 149/2013.

Como quantificar os danos ambientais causados por essas empresas? Como determinar a recuperação ambiental? Como responsabilizar os poluidores, na ausência de informações precisas?

A resposta do Ministério do Meio Ambiente aos Requerimentos de Informações nº 3803/2013 e nº 3848/2013 reforça a importância de apresentamos a presente Indicação, que significa um apelo para que o Ministério do Meio Ambiente dê prioridade aos atos de gestão para a identificação de áreas contaminadas por chumbo e outros metais pesados, no Brasil; a promoção da recuperação das áreas degradadas e a responsabilização dos poluidores pelos danos causados ao meio ambiente.

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