Roberto de Lucena critica decisão do STJ em absolver acusado de estuprar menina de 12 anos

Sr. Presidente, ilustre Deputado Inocêncio Oliveira, Deputado Amauri Teixeira, Deputado Izalci, Sras. e Srs. Deputados, já ocupei esta tribuna, na semana passada, para manifestar minha indignação, meu repúdio ao relatório dos juristas que compõem a Comissão Especial de Reforma do Código Penal, instituída no Senado Federal, por terem aqueles ilustres homens apresentado como proposta a diminuição da idade da vítima para possível criminalização do estupro de vulneráveis, ou seja, que a vítima tenha menos de 12 anos de idade e não menos de 14 anos de idade, como é previsto hoje no Código Penal, Deputado Mourão.
Na tribuna alertei para o fato de que essa proposta poderia descriminalizar a pedofilia no Brasil. Alguns até, naquele momento, ponderaram que este Parlamentar estava exagerando, que não havia risco na proposta apresentada pelos juristas.
Infelizmente, Sr. Presidente, volto a esta tribuna para falar novamente sobre o assunto, só que agora com um caso concreto que vem do Superior Tribunal de Justiça.
Ontem, ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos, antes da mudança do Código Penal, a 3ª Seção do STJ entendeu que ele não cometeu crime porque as vítimas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Segundo a Relatora do caso, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.
O entendimento dos magistrados foi de que a violência citada no Código Penal para existir o crime de estupro era relativa, dependia de cada caso, e não absoluta, ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.
Para a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar a realidade. Afirmou ela em sua decisão:
O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais.”
Que mudanças são essas, Sr. Presidente, a que se refere a nobre Ministra? Será que ela considerou o aumento assustador do abuso sexual de crianças e adolescentes no Brasil?
Quero fazer um registro. A cada 4 segundos uma criança é abusada sexualmente no mundo, cada 4 segundos. A cada 1 hora, 7 crianças e adolescentes são abusadas sexualmente no Brasil.
E um dado recente para V.Exas.: de 2001 a 2011 – Sr. Presidente, vou pedir mais 1 minuto para concluir o meu raciocínio -, o registro de abuso sexual de crianças e adolescentes do Estado de São Paulo, meu Estado, triplicou, simplesmente triplicou, segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Eu quero aqui me dirigir à Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ministra, acompanhando o seu voto, o STJ instituiu uma saída legal para os ricos e poderosos doentes, tarados, loucos que agridem, sexualmente, crianças e adolescentes. Eles conseguirão, a partir de decisões como essa, escapar do rigor da lei.
Entendo que os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados.
Mas queria lembrar que este não foi o único caso de estupro de vulneráveis julgado pelos Tribunais Superiores que afrontou a Constituição, a razão e a sociedade.
A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção de violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.
“Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal”.
Espero, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, que nossos ilustres Ministros, homens em quem depositamos tanta confiança, no que se refere ao estupro de vulneráveis não sejam influenciados pela mesma máxima e mesma lógica usadas por alguns juristas diante da descriminalização da maconha. Ou seja, já que muitos estão usando maconha, vamos descriminalizá-la. Assim, já que muitos estão abusando de nossas crianças e adolescentes, então vamos liberar a pedofilia.
Finalizo registrando meu repúdio e minha indignação com relação à decisão do STJ.

Que Deus abençoe o Brasil.
Que Deus tenha misericórdia das crianças e dos adolescentes de nosso País.
Muito obrigado.

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