Roberto de Lucena comemora vigência da lei federal sobre o estabelecimento do prazo máximo de 60 dias, a partir da confirmação do diagnóstico, para o início do tratamento de portadores de câncer pelo SUS

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna nesta tarde para comemorar, juntamente com todos os brasileiros que foram em algum momento diagnosticados com câncer, a entrada em vigor, nesta quinta-feira, dia 23 de maio de 2013, da lei federal que estabelece um prazo máximo de 60 dias para que pessoas com câncer iniciem o tratamento pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Esta lei, senhoras e senhores, Deputada Rosane Ferreira, prevê, graças a Deus, o tratamento do câncer em 60 dias. O prazo deverá ser contado a partir da confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas informações no prontuário médico.
Agora, não teremos mais pacientes com esse infeliz diagnóstico aguardando uma eternidade para serem atendidos e socorridos. Com a entrada dessa lei em vigor, senhores, os pacientes não podem mais esperar meses e meses, às vezes até um ano, para passar por uma cirurgia ou iniciar as sessões de quimioterapia ou radioterapia.
A lei foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em novembro do ano passado e tinha 180 dias para começar a valer. Hoje, a lei começa a valer. Quero parabenizar a Presidenta Dilma por essa iniciativa. Parabéns, Presidenta Dilma Rousseff!
Quero também deixar registrado e esclarecido para todos os brasileiros com câncer que o paciente que não conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo que essa lei prevê poderá fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS, pelo telefone 136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde. Em último caso, o paciente poderá acionar a Justiça contra o Estado ou o Município em que o problema tiver ocorrido.
A previsão do Instituto Nacional do Câncer – INCA é de que 518 mil casos de câncer sejam diagnosticados em 2013, número que deve aumentar com o envelhecimento da população e o aumento do tabagismo no sexo feminino.
Em todo o País, senhores, 277 hospitais, centros e institutos estão habilitados a realizar procedimentos oncológicos pela rede pública. Há unidades em todos os Estados, mas cinco deles – quatro no Norte e um no Nordeste – infelizmente, têm apenas um local de tratamento: Acre, Amapá, Amazonas, Roraima e Piauí.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado!
Que Deus abençoe o Brasil! 

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