Roberto de Lucena comemora sanção da lei que obriga escolas a combater o bullying

Roberto de Lucena foi coordenador da Frente Parlamentar de Combate ao Bullying e outras Formas de Violência

Roberto de Lucena foi coordenador da Frente Parlamentar de Combate ao Bullying e outras Formas de Violência

No próximo ano letivo, de 2016, começa a valer a lei que que obriga escolas e clubes a adotar medidas de prevenção e combate ao bullying. A notícia foi comemorada pelo secretário de Turismo do Estado de São Paulo, que como deputado federal trabalhou muito para que isso acontecesse:

“Foi publicado nesta segunda-feira, dia 9/11, no Diário Oficial da União, a lei que determina a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores. É um grande avanço em defesa de nossas crianças e adolescentes”, destaca o parlamentar que no Congresso foi coordenador da Frente Parlamentar de Combate ao Bullying e outras Formas de Violência.

Roberto de Lucena também apontou caminhos para o enfrentamento do problema, por meio de projeto de lei, apresentado em 2011, no qual chamava a atenção para a importância de se ter nas escolas profissionais com qualificação para atuar em casos de bullying e agressões:

“É necessário que no ambiente escolar haja pessoas preparadas para trabalhar tanto na prevenção de ações negativas como potencializar as ações positivas dos alunos. A atuação do profissional de psicologia é essencial para que o ambiente escolar seja muito mais equilibrado”.

A lei, que passa a vigorar em 90 dias, vai ao encontro das preocupações apontadas por Roberto de Lucena, ao estabelecer que seja oferecida assistência psicológica, e também social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Segundo o texto aprovado, bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima.

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