O deputado Roberto de Lucena apresentou na última terça-feira (23 de outubro), um Projeto de Lei (PL 4590/2012) que depois de aprovado vai restringir a permanência de crianças e adolescentes após as 22h em bares, restaurantes, lanchonetes, ou locais públicos desacompanhados dos pais ou responsáveis. O PL acrescenta mais um artigo à Lei 8069 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O objetivo, é proteger crianças e adolescentes da prostituição, tráfico de drogas, furtos, roubos, homicídios entre outros. A imputabilidade penal para menores de dezoito anos faz com que pessoas inescrupulosas usem menores para cometer os mais variados tipos de crimes e delitos, explicou o deputado.
De acordo com Roberto de Lucena: “Não é possível que menores de idade possam permanecer nas ruas e outros locais públicos após determinado horário, sem que o respeito à segurança e a dignidade deles sejam infringidos”, declarou o parlamentar.
De acordo com o Jornal Folha de São Paulo, em junho de 2012, 60 municípios de 17 Estados, adotaram medidas semelhantes. Juízes, delegados e Conselhos Tutelares informaram que a restrição ajudou a reduzir a violência entre jovens nessas cidades.
Em Fernandópolis, interior de São Paulo, depois de adotada a restrição do horário para crianças e adolescentes, os atos infracionais de jovens diminuíram muito, houve mudança geral de comportamento. O Juiz da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis, Dr. Evandro Pelarin afirmou que depois da restrição, os pais estão mais presentes e os jovens passaram a voltar para casa mais cedo.
Roberto de Lucena explica que, a medida é valiosa e merece ser implantada para que as cifras da delinquência juvenil e da vitimização de crianças e adolescentes sejam assaz diminuídas.
A Constituição Federal determina que a criança e o adolescente tenham com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, na alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura à dignidade, respeito, liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação,exploração,violência,crueldade e opressão.
“Mas o direito à liberdade não pode ser confundido com o direito ao perdimento da infância e da adolescência”, disse o deputado.