O deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) apresentou duas emendas com o intuito de aprimorar o texto do substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 257/16. Essa proposta trata das dívidas de Estados e do Distrito Federal (DF) e está na pauta do Plenário da Câmara para ser votada ainda nesta segunda-feira (08). De acordo com o texto encaminhado pelo Ministério da Fazenda, se esses entes federativos cumprirem medidas de restrição fiscal vinculadas, haverá o alongamento por mais 20 anos do pagamento das dívidas com a União. Ocorre que, dentre essas medidas, estão as restrições com despesas de pessoal.
Para Roberto de Lucena, essas limitações deixam de considerar diversas garantias constitucionais já estabelecidas para o servidor público brasileiro. “O substitutivo possui como virtude o intuito de promover medidas para estimular o reequilíbrio fiscal do país, porém tem como demérito o fato de que parece eleger o servidor público como o grande responsável pelo desequilíbrio das contas públicas, o grande culpado. E a conta desse necessário ajuste é mais uma vez friamente colocada em seu colo. Não posso coadunar com essa proposta nos moldes que se apresenta. Ela é indefensável posto que traz injustificáveis e inaceitáveis retiradas de direitos e conquistas históricas consolidadas na legislação brasileira”, afirmou o parlamentar, que é vice-presidente Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), membro titular da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara Federal.
Uma das emendas de Lucena retira do texto do PLP 257 os artigos 4º, 11 e 13. Para o deputado, esses artigos penalizam os servidores públicos, com a interrupção da política de valorização salarial e de carreiras, o congelamento das remunerações, a proibição de novas contratações, a suspenção dos concursos públicos e a vedação de vantagens funcionais. “Fica mais evidente durante essa crise financeira na qual atravessamos, que os Estados, dentre a sua maioria, estão em colapso financeiro e incapazes de honrarem com os pagamentos de parcelas da dívida com a União. Todavia, é inadmissível que os Estados brasileiros em negociação com a União pretendam transferir para os servidores públicos todas as mazelas do momento em que se vive”, destacou.
A outra emenda do deputado paulista, que é substitutiva global ao PLP 257, enxuga o texto do projeto de 16 para cinco artigos. Essa emenda permite o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas com base na Lei 9.496/97, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados sob o amparo da Medida Provisória no 2.192-70/01, mediante celebração de termo aditivo. No entanto, o artigo 4º desta emenda expande a competência privativa do Banco Central para incluir o recebimento de depósitos remunerados como instrumento de política monetária, além das operações de compra e venda de títulos públicos federais, já estabelecidas na Lei 4.595/64. Com isso, Lucena também retira do texto todas as mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a possibilidade de terceirização dos serviços públicos, propostas no substitutivo do PLP 257 apresentado por seu relator, o deputado Esperidião Amin (PP/SC).
“O fortalecimento da organização federativa brasileira é requisito essencial à retomada do desenvolvimento econômico sustentável. Esse desafio implica no aperfeiçoamento da regulamentação referente aos contratos de financiamento de dívidas celebrados entre a União e os Estados, originalmente no período entre 1997 e 2001. O impedimento do retrocesso social inicia-se com uma formulação de políticas públicas que preserve a dignidade humana aliadas a uma boa prestação de serviços públicos, trazendo para a sociedade a possiblidade de um desenvolvimento econômico e social. Os servidores públicos não são os causadores das dívidas dos Estados ou Municípios, e por esta razão não devem ser tratados com tal”, reiterou Roberto de Lucena.
Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa
Foto: Luis Macedo/CD