Roberto de Lucena aborda a necessidade de ampla discussão da proposta de reforma do Código Penal brasileiro

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, povo brasileiro, em primeiro lugar, quero agradecer ao ilustre Deputado Roberto Santiago, que, com a sua atuação neste Congresso Nacional, honra a bancada paulista e o nosso querido povo de São Paulo. É com a sua concessão que eu ocupo a tribuna nesta oportunidade, no Grande Expediente, o que lhe seria de direito, para abordar, Sr. Presidente, um tema da maior importância, da maior relevância.
Quero saudar a presença nesta Casa dos alunos do Colégio Pentágono, de São Paulo, assim como quero saudar a presença nesta Casa de parte da liderança evangélica de diversas denominações. Eu faço questão de saudá-los, mencionando a liderança da Igreja O Brasil para Cristo, com os apóstolos Luiz Fernandes Bergamin, Orlando Silva, Osvaldo do Vale e demais pastores; a liderança da Igreja Metodista Wesleyana, com o Pastor Victor e o Bispo Caleb, que responde pelo meu Estado, São Paulo; a liderança da Casa da Bênção, com o apóstolo Doriel de Oliveira e, ao seu lado, o Missionário Jair de Oliveira, do Estado do Espírito Santo, e um grande grupo de líderes que os acompanha; e lideranças de diversas outras denominações evangélicas, que para cá vieram e nesta Casa, desde as primeiras horas desta manhã, têm estado reunidas com a Frente Parlamentar Evangélica, da qual o Deputado João Campos é o Presidente e eu, com muita honra, sou Vice-Presidente, como também sou da Frente Parlamentar em Defesa da Família.
Nós temos discutido hoje, Deputado Izalci, a reforma do Código Penal. Nós nos reunimos por horas, no Senado, convidados pelo Senador Magno Malta e pelo Senador Pedro Taques, Relator do Projeto de Lei do Senado nº 236, de 2012, com os quais tiramos dúvidas e refletimos sobre esse tema da maior importância.
Tenho, Sr. Presidente, insistentemente procurado chamar a atenção desta Casa e, em especial, das famílias brasileiras para a reforma do Código Penal, que neste momento, na forma do PLS 236, tramita no Senado Federal.
O Código Penal que nós temos hoje é de 1940. Portanto, é um diploma com mais de 70 anos. Na verdade, ele é uma consolidação de leis, e são as leis mais antigas em vigência no nosso País. Nós estamos falando, Deputado João Caldas, de um documento de 72 anos. E é claro que todos nós reconhecemos a necessidade da sua reformulação.
É fato que muitas coisas em nossa sociedade mudaram nesse interregno. Algumas questões como o bullying, o consumo de drogas, os crimes cibernéticos, os diversos tipos de preconceitos e violências, as chamadas fobias, a exemplo da homofobia, entraram no debate. E as nossas leis precisam, urgentemente, ser atualizadas.
No entanto, com todo o respeito que nós devemos ter – e devemos – ao grande trabalho desenvolvido pelo notável grupo de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código, não há absolutamente nenhuma justificativa para que nós abramos as portas da legislação para o absurdo. E muitos são os argumentos, Sr. Presidente, nobres pares, que têm gerado distorções, uma visão embaçada da realidade.
Porém, sob nenhum argumento podemos, nessa discussão, nos esquecer daquilo que é essência para todos os seres humanos: a vida. Muitas vezes falamos em viver e morrer. O contrário do nascimento é a morte. A vida, Sr. Presidente, não tem contrário, não tem oposto, é única, singular.
A defesa da vida é essencial na proposta de reforma do Código Penal. Ela é o bem maior, e o compromisso máximo desta Casa deve ser a sua defesa.
Ao basear a reforma da lei apenas na construção de uma nova moral, de uma nova vertente, sob a égide da modernidade, para contemplação de novos costumes, de uma nova leitura, não podemos deixar de lado aquilo que é justo, aquilo é que ético.
A ética baseia-se nos seguintes princípios: no respeito, na justiça e na solidariedade, que é o respeito levado às últimas consequências. É pensar no outro, é pensar em outras pessoas, outras vidas. A ética pressupõe reflexão apurada e afirmação desses princípios. A ética pressupõe o bem comum, o bem de todos.
E será, nobres pares, que estamos pensando nesse bem comum, à medida que fazemos as reflexões para essa legislação que nos propomos a reavaliar? Será que no maior de todos os bens, que é a vida, estamos nós nos fundamentando e refletindo? Será que o anteprojeto que agora se tornou o PLS da reforma do Código Penal leva isso em conta ou visamos apenas à adaptação de costumes, sem refletirmos realmente sobre a essência daquilo que estamos propondo?
E aí, Sr. Presidente, ilustre Deputado Izalci, a pergunta que me inquieta neste momento é: por que essa pressa? Por que essa celeridade? Por que tanta pressa nesse processo? Estamos falando de um documento de 72 anos, o Código Penal brasileiro, e estamos nos propondo a reformá-lo no Senado, antes de vir para a Câmara dos Deputados, que será a Casa revisora, em menos de 72 dias. Por que essa pressa, considerando-se que o bem de que estamos tratando é o bem da liberdade, que, depois da vida, é um dos principais fundamentos, um dos principais valores, pelo qual vale a pena lutarmos? Quem ganha com essa pressa?
A sociedade, Deputado João Caldas, precisa ser ouvida, especialmente porque, nessa reforma, estamos abordando temas que durante 10, 12, 14, 15, 18 anos estão repousando sobre mesas nesta Casa e para os quais não se encontrou ainda um caminho, um consenso; não há consenso político, não há consenso jurídico.
Refiro-me a temas como, por exemplo, a descriminalização do aborto. Se a sociedade brasileira tiver o direito de ser ouvida, haverá a constatação de que a maioria absoluta da sociedade brasileira refuta a descriminalização, é contra. A sociedade precisa ser ouvida.
Não há consenso no Congresso Nacional, não há consenso no meio jurídico. Refiro-me, eminentes pares, entre outros temas, à descriminalização do aborto, à descriminalização das drogas, à redução das penas no caso de estupro de vulnerável. Aliás, refiro-me não somente à redução das penas, mas à redução da idade da vítima para a caracterização do estupro de vulnerável de 14 para 12 anos, numa quase legalização da pedofilia no Brasil. Refiro-me também à legalização das casas de prostituição, que passam a funcionar sob a proteção da lei e do Estado.
É certo, Deputado Izalci, nosso ilustre companheiro, militante da educação, defensor da criança e dos direitos humanos, que esse tema muito interessa ao crime organizado, porque é na legalização das casas de prostituição, em parte, que se dá, em todo o mundo, a lavagem de dinheiro, que irriga as veias do crime organizado em todo o planeta.

O Sr. João Caldas – Deputado Roberto de Lucena, V.Exa. me permite um aparte a esse seu brilhante pronunciamento? Eu, que conheço V.Exa., sei de seu compromisso cristão, de seu compromisso com a verdade e, principalmente, com a palavra. Deputado Roberto de Lucena, existe no Congresso Nacional, há muito tempo, algo chamado pano de fundo. A preocupação de V.Exa. agora elencada, com relação a temas como a descriminalização do aborto, já foi cantada em verso e prosa no Congresso Nacional, mas é discurso, o “discursômetro”. As reformas que precisam ser feitas e anunciadas por todos os Presidentes que leem seus discursos quando tomam posse e que urge serem feitas no Brasil são a reforma tributária e a mãe de todas as reformas, a reforma política. Esse é o discurso, porque, de fato, há duas coisas que são verdadeiras, Deputado Roberto de Lucena: a primeira é que o Governo não quer a reforma tributária. Essa é uma verdade. Ele não quer abrir mão de receitas, não quer uma reforma tributária justa, igualitária, equânime, para fazer justiça social, porque ela bate com os interesses do próprio Governo e sua fome de arrecadar e, também, das grandes oligarquias deste Governo, dos grandes cartéis, etc. E a segunda verdade é que o Congresso Nacional não quer a reforma política. Isso não interessa aoestablishment, ao status quo, aos que mandam, aos donos de partidos, aos que têm a máquina partidária, às figuras carimbadas do Brasil. Eles não abrem mão de manipular a pátria, o Brasil, o Congresso Nacional, o Executivo e ter forte influência em todos os setores, inclusive no Judiciário. Eles, de uma forma, estão manipulando isso. Então, a reforma política, que é a mãe de todas as reformas, não sai porque não há interesse dos políticos nem do Congresso. E a reforma tributária não sai porque não há interesse do Governo; o Governo não quer. Portanto, a discussão da reforma do Código Penal é pano de fundo. Vem para cá, aqui vai ter outra Comissão, vai para lá, e, aí, mais um século, mais uma década, só discurso. A sua preocupação é muito válida. Vamos discutir, mas vamos ver se pegamos ponto a ponto, lei a lei, e vamos discutir. Porque, como V.Exa. bem disse, se fizermos um plebiscito, vamos ver que o povo sabe falar sobre aborto, sobre descriminação das drogas, sobre as penas progressivas. Hoje há gente que quer matar menino de 10 anos, de 11 anos, que quer prisão para eles. Existe Deputado aqui que quer prisão perpétua, pena de morte, essas coisas, mas isso não resolve. O nosso problema está na justiça social.

O SR. ROBERTO DE LUCENA – Quero agradecer a V.Exa. o aparte, ilustre Deputado João Caldas, do meu querido Estado das Alagoas, Estado da minha mãe, a D. Eunice Alves de Lucena. Com muita satisfação incorporo ao meu pronunciamento o aparte de V.Exa., que muito enriquece esta oportunidade em que ocupamos a tribuna. Muito obrigado.
Sr. Presidente, para exemplificar, se o texto proposto fosse aprovado com a redação atual, Deputado Bruno, o aborto não seria mais crime, poderia ser praticado de forma quase que indiscriminada. Até os 3 meses a mulher poderia interromper a gestação se o médico ou o psicólogo comprovasse que ela não tem condições psicológicas ou físicas para a maternidade.
E aqui, Sr. Presidente, eu quero fazer uma reflexão, porque hoje no Brasil o psicólogo não pode receitar remédios. Não pode. Quem receita é o psiquiatra – o psicólogo não pode. Mas, nesse caso, nós estamos prevendo, com a reforma do Código Penal, que o psicólogo vai poder receitar um aborto. Veja V.Exa. o disparate!
Se esse texto for aprovado da maneira como está, qual será o peso que estaremos impondo aos profissionais da Medicina e da Psicologia ao fazer esse julgamento de forma tão simplificada? O que define esse senso de julgamento? Qual a essência dessa discussão? Estamos sendo domesticados para servir a qual sistema?
Os casos extraordinários em relação ao aborto, não obstante nossa postura em defesa da vida, estão contemplados na Constituição Federal.
Há, ainda, a proposta de descriminalização do plantio e do porte de drogas para consumo próprio.
Diz o texto proposto, a certa altura: “Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal” – vejam bem -,”quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por 5 dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde”. Na realidade, Deputado Izalci, libera-se o consumo da droga.

O SR. PRESIDENTE (Izalci) – Deputado Roberto de Lucena, interrompo V.Exa. porque sei que V.Exa. também tem um carinho especial pelo público. Temos aqui, nas galerias, os nossos amigos do SESC da Ceilândia. Quero, então, dar as boas-vindas a eles e também aos alunos do Colégio Pentágono, de São Paulo. Sejam bem-vindos a esta Casa.
Deputado Roberto de Lucena.

O SR. ROBERTO DE LUCENA – Deputado Izalci, ilustre Líder Deputado Bruno Araújo, do nosso glorioso PSDB, o enfrentamento às drogas é o grande desafio da nossa sociedade.
Este Parlamento deve ter compromisso com o enfrentamento às drogas em nosso País e deve contribuir para o severo enfrentamento às drogas em nosso continente. E nós estamos propondo a liberação e a descriminalização das drogas baseados em quê? Baseados em modelos que já experimentaram isso e que não obtiveram sucesso, a exemplo da Holanda, a exemplo de Portugal, a exemplo de outros países menores que não têm os desafios do Brasil, um país com grande extensão territorial e que, inclusive, faz fronteira com nações que tradicional e historicamente são produtoras de drogas.
Muitos equívocos podem ocorrer com a forma açodada com que se está propondo a discussão de temas repletos de equações sequer formuladas. Para que se estabeleça algum senso de julgamento é preciso ouvir o todo, ou seja, todas as partes que o compõem. Será que estamos privilegiando a dimensão tecnicista desse debate em detrimento da dimensão humana? Com certeza, a solução dessas questões não será encontrada num modelo fast food, apressado, atabalhoado.
Eu aqui faço questão, para que V.Exas. percebam, de mostrar a necessidade que nós temos, Deputado João caldas, de estender o prazo. Esse calendário que temos hoje no Senado é apertado, exíguo.
Para que V.Exas. tenham ideia, por essa proposta, Deputado Izalci, é mais grave alterar um produto cosmético do que cometer assédio sexual. Diz o art. 233 que “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto cosmético” tem pena de prisão de 2 a 6 anos. E o art. 184, do assédio sexual, diz que “constranger alguém com o fim de obter prestação de natureza sexual” tem pena de prisão de 1 a 2 anos.
Outra questão: destruir ninho de passarinho é mais grave que manter uma criança em cárcere privado. O art. 388, II, diz que “quem danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural de espécimes de fauna silvestre” tem pena de prisão de 2 a 4 anos. O art. 488 diz que privar a criança ou adolescente de sua liberdade, em cárcere privado, tem pena de prisão de 6 meses a 2 anos.
Outro ponto: ficará na cadeia por 6 anos quem vender ou expor penas de aves, mas se abandonar um idoso ficará preso apenas por 6 meses. O art. 389 diz que importar, remeter, adquirir, vender ou expor à venda ovos, penas, peles e couros de espécimes de fauna silvestre acarreta pena de prisão de 2 a 6 anos. Já o art. 478 diz que abandonar idoso ou não prover as suas necessidades acarreta pena de prisão de 6 meses a 3 anos.
Bater em um animal doméstico dá uma pena de 4 anos de prisão. Eu não sou a favor, não. Precisa penalizar, criminalizar. Porém, machucar uma pessoa com lesão corporal tem uma pena de 6 meses de prisão. Diz o art. 391 que praticar ato de abuso ou maus-tratos aos animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos, acarreta pena de prisão de 1 a 4 anos; e, segundo o art. 129, da lesão corporal, ofender a integridade corporal ou a saúde de uma pessoa tem pena de prisão de 6 meses a 1 ano.
Quero caminhar para a conclusão deste pronunciamento. Eu quero falar da confiança que nós temos no ilustre Senador Pedro Taques, pelo seu equilíbrio, pela sua maturidade, pela sua sabedoria e pelo seu preparo. O Senador Pedro Taques, sem dúvida nenhuma, é a melhor pessoa para essa tarefa. Foram as melhores mãos para que o Senado confiasse a relatoria da reforma do Código Penal brasileiro. Nós, certamente, veremos na construção desse debate que se está iniciando, neste momento, a condução firme, a sábia, equilibrada do Senador Pedro Taques, ouvindo a sociedade, ouvindo os vários setores, os vários segmentos envolvidos e interessados. E S.Exa. haverá de, com maestria, com sabedoria, conduzir esse processo, fazendo os devidos encaminhamentos, para que o Brasil não assista a uma tragédia, a uma hecatombe, a um desastre naquilo que nós estamos tendo agora uma oportunidade ímpar, porque é a primeira vez, a primeira oportunidade na história, que um Código Penal brasileiro não vem do Executivo. Essa proposta nasceu no Legislativo. E nós precisamos e podemos utilizar essa oportunidade da melhor forma, da melhor maneira, para fazer com que esse Código realmente reflita os anseios e dê uma solução para as angústias e as preocupações da sociedade.
Quero também dizer da nossa esperança no trabalho, na atuação firme do Senador Magno Malta, que sabe reproduzir, de maneira muito competente, as preocupações daqueles que, neste País – e não são apenas os segmentos religiosos -, lutam em defesa da vida e da família. S.Exa. sabe repercutir, desdobrar as suas preocupações, os seus anseios, os seus anelos e certamente haverá de ser um grande debatedor, um grande contribuinte junto ao Relator, o Senador Pedro Taques.
Finalmente, Sr. Presidente, há tantas perguntas, tantas questões. Se nós não podemos respondê-las totalmente, se há uma dúvida sequer nessas respostas, não podemos nos furtar da discussão. Não há pressa alguma, nenhum motivo que justifique a desvalorização da vida, dos valores, dos princípios, e a exposição e vulnerabilização das famílias brasileiras.
A vida, Sr. Presidente, deve sempre suplantar a lei.
Era o que tinha a dizer.
Que Deus nos ajude. Que Ele nos dê sabedoria para lidarmos com esse assunto tão importante.
Que Deus abençoe o Brasil!
Muito obrigado.

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