Roberto de Lucena manifesta repúdio à Circular nº 46, de 2013, do Conselho Federal de Medicina, acerca da oportunidade de decisão pela mulher e pelo médico sobre o aborto

– Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, chegou às minhas mãos a Circular nº 46, de 2013, do Conselho Federal de Medicina, com texto que defende a autonomia da mulher e do médico na decisão acerca do aborto.
Esse documento foi elaborado durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina, em Belém do Pará, com propostas de ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de aborto.
Um trecho desse artigo do Conselho diz que é importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos favoráveis ao aborto, mas sim à autonomia da mulher e do médico. No entanto, nobres pares, a ampliação das excludentes de ilicitudes penais em caso de aborto é simplesmente a forma técnica e sofisticada de defender que não haja a aplicação de punição legal em determinadas situações nas quais a mulher decida pelo aborto.
De acordo com a proposta, ao defender que não se considere crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, o Conselho Federal de Medicina está abertamente fazendo propaganda pró-aborto e defendendo que o Estado ofereça total assistência a quem assim proceder.
Sr. Presidente, quero deixar claro que repudio essa posição e manifesto-me absolutamente contrário ao aborto, respeitando os casos tolerados no texto constitucional.
Defendo o direito inalienável da mulher, desde a sua concepção. Defendo a vida, Sr. Presidente!
Muito obrigado!
Que Deus abençoe o Brasil!

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