Essa semana, está em discussão e votação no plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 257/16, que propõe o alongamento das dívidas de Estados e do Distrito Federal (DF) com a União por 20 anos, se forem cumpridas medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal. Na última segunda (01), um novo texto substitutivo do PLP original foi encaminhado pelo Ministério da Fazenda e apresentado pelo relator do projeto, o deputado Esperidião Amin (PP/SC).
Para o vice-presidente Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), membro titular da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara, deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP), o substitutivo possui o intuito de promover medidas para estimular o reequilíbrio fiscal do país, porém deixa de considerar diversas garantias do trabalhador brasileiro. “Estou disposto a colaborar com o governo no que é bom nesse PLP que trata da dívida dos Estados, desde que se retire do texto tudo aquilo que impõe prejuízos e punições ao trabalhador brasileiro! Não podemos permitir retrocessos na legislação. Buscar soluções para reajustar as contas e encontrar o equilíbrio fiscal é muito importante, mas isso deve ser feito respeitando as garantias do trabalhador!”, afirmou o parlamentar concordando com as inquietações das entidades e centrais sindicais.
Segundo Roberto de Lucena, essa proposta é prejudicial ao trabalhador tendo em vista que haverá a interrupção da política de valorização com congelamento dos salários, a proibição da promoção de militares para a reserva e, de forma genérica, veda a criação de cargos, empregos, funções e a alteração da estrutura de carreiras, restringindo indiretamente novas contratações e suspendendo novos concursos públicos. Além disso, a proposta também trata da terceirização dos serviços públicos e muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). De acordo com o novo substitutivo, os Estados que não estiverem enquadrados nos limites previstos pelo PLP 257 terão dez anos para se adequar. Durante esse período de transição, poderão reduzir 1/10 das despesas excedentes a cada ano.
Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa
Foto: Gabriela Korossy