Punição para os fraudadores de concursos públicos é que defende Roberto de Lucena no PL-473/11

São constantes as denúncias de vazamento de informações, de gabaritos, de questões de prova, com o objetivo de permitir o ingresso ilegal de pessoas aos quadros públicos ou nas universidades.

A legislação não é precisa no combate às fraudes o que implica, muitas vezes, em absolvições por atipicidade. Ou seja, não há crime sem que antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível. Porém a pena não pode ser aplicada sem lei anterior que a contenha. É lícita, pois, qualquer conduta que não se encontre definida em lei penal incriminadora.

Desta forma, para que sejam inibidas as fraudes nos concursos públicos, que prejudicam milhões de candidatos e que implicam na condução ao serviço público de pessoas despreparadas e de caráter duvidoso que compram o ingresso à carreira pública de quadrilhas especializadas em fraudar, é que julgamos necessária uma urgente alteração na legislação penal brasileira e o deputado Lucena, PV-SP, apresentou o PL 473/11 no mês de fevereiro, com o objetivo de oferecer resposta a sociedade que não suporta mais ver tanta impunidade e proteger a integridade e proporcionar aos candidatos uma competição justa e equitativa.

A proposição está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade e foi apensado ao PL 1086/99.

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