Proposta de Roberto de Lucena torna obrigatório ensino escolar a jovens internados em hospital

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o Projeto de Lei 4415/2012, que garante à criança e ao adolescente internados para tratamento de saúde por tempo indeterminado e superior a 90 dias, o acompanhamento educacional durante o período de internação. A proposta determina que os hospitais que oferecem atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com Educação Hospitalar nas suas dependências.

O deputado destaca na apresentação do projeto que a Constituição Federal institui a educação como um dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros e estabelece que a educação seja um direito de todos e dever do Estado e da Família, garante a qualquer pessoa a possibilidade de ter acesso aos meios de educação que lhe convém ou que lhe são disponíveis.

Garantir o direito de todas as pessoas à educação é boa medida ao preceito da igualdade de todos perante a lei. As diferenças de oportunidade a que estão sujeitos os indivíduos não podem afastá-los daquilo que lhes é essencial.

Uma criança ou adolescente ao serem acometidos de uma doença grave (câncer, traumas, ortopédicas, AIDS, etc.), que as obrigará a se manter sob tratamento médico hospitalar por meses, sofrem um profundo impacto quando impedidas de frequentar regularmente a escola.

A Constituição Federal determina, ainda, que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Se o texto constitucional deixa claro que toda criança de sete a quatorze anos de idade tem direito à educação, cabe, portanto, ao Estado oferecê-la e aos pais ou responsáveis efetivar a matrícula de seus filhos ou tutelados, não podendo ser impedimento o fato de essas crianças estarem impossibilitadas de frequentar escolas regulares por força de problemas de saúde.

A criança ou o adolescente de sete a quatorze anos de idade que esteja internado em hospitais ou em outro tipo de instituição de atendimento à saúde já tem, portanto, seu direito à educação salvaguardado pela Constituição Federal. Tornar obrigatória a
oferta de atividades educativas por parte do Poder Público e dos hospitais ou instituições afins é forma de reforçar a responsabilidade do Estado e da sociedade em propiciar o acesso de todos ao ensino.

Por fim, a continuidade dos estudos para crianças e adolescentes internados por tempo indeterminado e superior a (noventa) 90 dias, contribuirá para aumentar a autoestima, funcionando como terapia ocupacional, ajudando na recuperação desses pacientes.

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