Proposta de Roberto de Lucena criminaliza uso de crianças e adolescentes como escudos humanos

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o Projeto de Lei 3243/2012 que criminaliza a exposição de criança ou adolescente a perigo em certas circunstâncias.

Conforme a apresentação da proposta, o deputado destaca que a Constituição Federal assegura, em seu art. 9.º, o direito de greve e delega aos trabalhadores a competência para decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Ocorre, porém, que em alguns casos, o exercício desse direito tem extrapolado certos limites, prejudicando o direito de terceiros.

No início deste mês de fevereiro, a sociedade brasileira assistiu estarrecida a algumas cenas ocorridas durante a manifestação grevista
da Polícia Militar da Bahia. Os manifestantes invadiram a Assembleia Legislativa, em Salvador, e se recusaram a obedecer à determinação de se retirarem do prédio.

Usaram crianças e adolescentes como escudo com a finalidade de dificultar a operação de desocupação do prédio. Com efeito, o
comando de greve usou os filhos dos militares para deter o avanço das tropas do Exército, composta por 850 homens da Brigada Paraquedista, da Polícia do Exército e de outras unidades.

Ora, essa situação fere os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta que norteiam a questão normativa da Criança e do
Adolescente. Mostra-se evidente que expô-las a perigo com o intuito de impedir ação das Forças Armadas é pratica que deve ser punida com rigor.

Os efeitos psicológicos e físicos desse tipo de ação podem ser devastadores e permanentes. O uso de uma criança ou adolescente
como escudo humano pode causar graves problemas emocionais, sociais, psiquiátricos e até mesmo a morte das vítimas.
Os sentimentos de medo, raiva e vergonha da criança ou do adolescente em relação aos pais podem surgir, uma vez que a exposição ao
perigo quebra a relação de confiança e prejudica o vínculo afetivo. Desafortunadamente, esse comportamento nefasto, ainda que possa causar a perda do pátrio poder, não é tipificado como crime no ordenamento jurídico pátrio.

Por sofrer intenso repúdio social e por sua própria natureza, a conduta acima descrita dever ser considerada criminosa. Portanto,
a reforma legislativa em destaque é medida urgente e imprescindível. Em face dessas considerações, o presente projeto de lei
é conveniente e necessário para a plena proteção das crianças e dos adolescentes, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para a sua  aprovação.

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