Projeto de Lei (3587/19) apresentado pelo deputado Roberto de Lucena estende para todo território nacional a gratuidade da apresentação dos títulos e documentos a protesto, já em vigor no estado de São Paulo há 14 anos. A proposta tem como objetivo reduzir custos e simplificar os trâmites para empresas nos cartórios de protesto.
Com a adoção do sistema gratuito de protesto de títulos e de informações das situações negativas ou positivas em todo o Brasil, a Lei disponibilizará para o mercado creditício mais um instrumento valoroso de recuperação de crédito.
Caso aprovado o projeto, os cartórios apenas serão remunerados dos seus emolumentos e das demais despesas devidas, se forem eficientes na cobrança e conseguirem receber os valores devidos aos credores.
Dessa forma, não havendo custo na cobrança dos créditos pelo protesto e nem na obtenção das informações das situações, negativas ou positivas, espera-se uma redução dos custos do crédito concedido.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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