Projeto que regulamenta Comércio ambulante é analisado pela Câmara Federal

A Câmara dos Deputados analisa a proposta que regulamenta a atividade de vendedor ambulante em pontos fixos ou variados de cidades brasileiras (Projeto de Lei 10193/18).

O texto de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Pode/SP) caracteriza o comércio ambulante pela venda de produtos de baixo valor e em pequena quantidade, podendo ser alimentos, objetos de higiene, artesanato e artes plásticas.

O projeto proíbe a apreensão das mercadorias colocadas à venda pelo ambulante desde que ele comprove estar desempregado e procurando emprego há pelo menos 6 meses.

A comprovação poderá ser feita com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) em conjunto com outros documentos: licença da prefeitura, certificado de imposto, entre outros.

 A atividade de comércio ambulante, pelo texto, poderá ocorrer em feiras livres, pontos turísticos, centros comerciais populares, rodoviárias e unidades de conservação.

O texto permite ainda o exercício da atividade por menores de 14 anos, desde que acompanhados por vendedores autorizados e fora do horário escolar. O turno do menor não poderá ultrapassar 4 horas diárias.

Benefício para as empresas

A proposta prevê benefícios fiscais e financeiros a órgãos, empresas e instituições do terceiro setor que auxiliarem-na capacitação profissional e educacional de vendedores ambulantes ou de trabalhadores autônomos, a fim de contribuir reinserção desses trabalhadores ao mercado de trabalho ou para formalização do negócio.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal D24 am

Compartilhe:

Receba nossas Informações