Foi aprovado, hoje (26), na Comissão de Meio Ambiente da Câmara Projeto de Lei do deputado Roberto de Lucena (Podemos/SP) que prevê rígidas sanções para quem comete crime ambiental.
O PL 383/2011 altera a Lei de Crimes Ambientais para proibir empresas de fechar contrato com a Administração Pública e receber subsídios, subvenções ou doações pelo prazo de 3 anos. São consideradas infrações as ações ou omissões que desrespeitem as regras de uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A proposta também estabelece que a proibição terá aplicação automática para aquele que tenha sido condenado por crime ambiental, com sentença transitada em julgado, até a data de sua efetiva reabilitação.
Por: Assessoria de Comunicação