Projeto proíbe aplicação de tatuagens e adornos em menores de 16 anos

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o Projeto de Lei 4298/2012 que proíbe estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer pessoa, aplicar em menores de 16 anos de idade, ainda que com a autorização dos pais ou responsáveis, tatuagens permanentes ou colocar adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes, que perfurem a pele ou membro do corpo humano, ainda que a título não oneroso. No caso dos adolescentes com idade entre 16 e 18 anos, segundo a proposta, os procedimentos só poderão ser feitos na presença dos pais ou responsável e mediante autorização por escrito, com assinatura reconhecida em cartório.

Na justificativa do projeto, o deputado fez as seguintes observações:

A confecção de tatuagens em crianças e adolescentes vem se banalizando em nossa sociedade. A discussão sobre “fazer ou não” virou questão de saúde pública, afinal, especialistas consideram a dermopigmentação (tatuagem) e a colocação de piercing um pequeno procedimento cirúrgico, com risco de transmissão de doenças e de danos irreversíveis à saúde.

Essas práticas (tatuagens e piercings), se não tomadas as devidas precauções, podem expor seus adeptos a doenças infecciosas transmitidas pelo sangue, tais como HIV, hepatite, sífilis, entre outras. Além disso, a maioria dos estúdios realiza os procedimentos sem sequer pedir a carteira de identidade do cliente. Não podemos deixar nossos jovens expostos, devemos preservá-los de danos futuros, de problemas de infecção, de eventuais limitações de emprego por conta de modismo ou euforia da idade. Dessa forma, é preciso disciplinar e responsabilizar quem não cumprir a lei.

Além do mais, é comum os pais não permitirem que os filhos adolescentes façam tatuagem ou coloquem piercing, mas, como não existe nenhuma lei que proíba, os filhos acabam fazendo mesmo assim, o que é bastante preocupante. Menores de 16 anos não tem a menor responsabilidade para arcar com os cuidados diários que um piercing acarreta, e muito menos uma personalidade formada para escolher um desenho, ou mais de um, que ficará estampado em seu corpo pelo resto da vida.

Inúmeros são os exemplos, mas entre eles podemos dar destaque à garota belga que fez 56 estrelas no rosto e mentiu para a mãe, dizendo ter “dormido” durante o procedimento e o garoto que passou no programa “fantástico” que havia tatuado os dizeres “seu nome” para “pregar uma peça” nas pessoas e dizer: tatuei o seu nome.

Dessa forma se faz necessário à ação do Estado para que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção integral à criança e ao adolescente, proibindo essa conduta que não respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se tornarem adultos.

A intenção da parlamentar é proibir confecção de tatuagem e colocação piercing em menores de 16 anos. Quem tem entre 16 a 18 também estaria impedido, a não ser com autorização por escrito e com firma reconhecida, além de devidamente acompanhado dos pais ou responsável, haja vista que muitas vezes os filhos pedem autorização para fazer um tipo de procedimento e fazem outro mais complexo.

 

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