Projeto proíbe a exibição de imagens de violência

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o Projeto de Lei 3296/2012, que proíbe  a exibição de imagens de violência extrema nas emissoras de radiodifusão de sons e imagens, como  imagens reais de pessoas sendo executadas. Segundo a proposta, a programação que contenha dramatização de cenas de violência física ou psicológica somente poderá ser exibida no intervalo compreendido entre as 23 (vinte e três) horas e 6 (seis) horas do dia seguinte.

“É importante destacar que este Projeto de Lei não incorpora qualquer tipo de censura e não tem o objetivo de coibir a livre
manifestação do pensamento. Trata-se de um mecanismo legal que tem o objetivo de impedir violações ao dispositivo constitucional que regula o sistema de comunicação social do País, protegendo os valores da pessoa e da família”, pontua o deputado.

 

Na apresentação do projeto, Roberto de Lucena faz as seguintes observações:

O padrão de qualidade da programação das emissoras de televisão abertas no Brasil cai progressivamente há anos e ainda não dá sinais de ter atingido um nível suficientemente baixo.

Esse quadro fica evidente ao nos depararmos diariamente com cenas de violência extrema, sexo e matérias sensacionalistas que exploram condições de humanas degradadas, as quais afrontam o inciso IV do artigo 221 da Constituição Federal, que estabelece que a programação desses veículos de comunicação deverá se pautar pelo “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

Sendo assim, é necessário estabelecer uma norma legal que impeça a exibição de cenas de violência extrema na televisão brasileira,
como, por exemplo, as oriundas de câmeras de segurança que registram pessoas sendo executadas. Estamos também definindo que a programação que contenha imagens de violência extrema fictícias seja exibida no intervalo compreendido entre as 23 horas e as 6 horas do dia seguinte.

 

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