Projeto garante pensão alimentícia para filho com doença mental

O Projeto de Lei 4166/19, do deputado Roberto de Lucena, estabelece que pessoas com doença mental incapacitante terão direito à pensão alimentícia provida pela família, que será mantida mesmo após a maioridade (18 anos).

De acordo com Lucena, embora a questão dos alimentos devidos seja sempre motivo de controvérsias entre pais separados, “no caso de filhos com doença mental, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber auxílio financeiro, mesmo depois de atingir a maioridade”, afirmou.

Tramitação

O PL 4166/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Saulo Rolim

 

 

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