A Câmara analisa o Projeto de Lei 383/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe as empresas que cometerem infração administrativa ambiental de obter subsídios, subvenções ou doações do governo pelo período de até três anos.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que já impossibilita essas empresas de fechar contrato com a administração pública, também pelo prazo de até três anos. Outras sanções previstas pela lei em caso de infração ambiental administrativa são a suspensão ou cancelamento de registro, licença ou autorização da empresa; e a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais.
Além disso, o projeto estabelece que a empresa não poderá receber subsídios, subvenções ou doações da administração pública se tiver débitos previdenciários ou fiscais ou se tiver sido condenada por crime ambiental com sentença transitada em julgado. “Decorridos 13 anos de sua aprovação, ainda se observam imperfeições na Lei de Crimes Ambientais, duas das quais este projeto de lei objetiva sanar”, explica o autor.
A proposta é idêntica ao PL 2243/07, do ex-deputado Dr. Talmir, que foi arquivado ao final da legislatura passada, após ter sido aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.