Projeto de Roberto de Lucena proíbe a venda, de fogos de artifício de fabricação caseira ou por empresas não registradas, assim como de balões

O deputado federal Roberto de Lucena apresentou o Projeto de Lei 3295/2012 que inclui dispositivos no Decreto-Lei nº 4.238, de
8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos. A proposta proíbe a venda e a propaganda por qualquer meio, inclusive Internet, de fogos de artifício de fabricação caseira ou por empresas não registradas, assim como de balões.

O deputado observa que o encantamento do ver e ouvir fogos de artifício, em um clima de magia para crianças e adultos de todas as idades, pode, de um momento para outro, virar pânico, não poucas vezes terminando em danos ao patrimônio, sequelas irreversíveis e, até mesmo mortes, seja pelo acionamento de fogos de maior poder explosivo ou de maior capacidade de combustão fora das normas de segurança, seja porque produtos de procedência duvidosa.

Portanto, conclui Roberto de Lucena, é de imensa gravidade a existência de atividades clandestinas, tanto na confecção de balões, com imenso potencial para provocar incêndios e acidentes aeronáuticos, como na fabricação de fogos de artifício sem qualquer controle de qualidade. “Em que pese a clandestinidade que cerca essas atividades, a Rede Mundial de Computadores (Internet) tem sido utilizada para a comercialização desses produtos ilegais, em uma atividade que está a exigir imediata e rigorosa coibição; o que é o propósito deste projeto de lei”, conclui o deputado.

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