O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o Projeto de Lei 4590/2012 que dispõe sobre a permanência de crianças e
adolescentes em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público, após as 22 horas. A proposta estabelece que o juiz da Vara da Infância e da Juventude, justificadamente, poderá restringir a permanência de crianças e adolescentes nestes locais quando estiverem desacompanhados dos genitores ou responsáveis.
Roberto de Lucena faz as seguintes observações na apresentação do PL:
O direito à liberdade é fundamental para todas as pessoas, mormente para as crianças e adolescentes. Nossa Constituição Federal, em seu artigo 227, caput, determina que a criança e o adolescente tem com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Todavia, o direito à liberdade não pode ser confundido com direito ao perdimento da infância e da adolescência. Crianças e adolescentes têm sido empregados para o cometimento dos mais variados tipos de delitos a mando de pessoas maiores de idade.
A inimputabilidade penal para os menores de dezoito anos tem permitido a essas pessoas inescrupulosas empregarem crianças e adolescentes em prostituição, entregadores de drogas, furtos, roubos, etc.
Não é possível que menores de idade possam permanecer nas ruas e outros locais públicos após determinado horário sem
que a sua segurança e respeito à sua dignidade sejam infringidos. Crianças e adolescentes nas ruas após as vinte e duas horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição Federal lhes garante. Essa medida foi adotada por juízes em várias cidades brasileiras como forma de reduzir a violência entre jovens.
De acordo com levantamento feito pela Folha de São Paulo, em junho, ao menos 60 Municípios, de 17 Estados, têm adotado
medidas semelhantes. Juízes, delegados e Conselhos Tutelares afirmaram à época que a restrição ajudou a reduzir a violência nessas cidades. Não se há de falar em ferir direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.
Esses direitos são bem maiores do que a restrição de circular, perigosamente, após as vinte e duas horas, em locais que lhes são
desaconselháveis. Somente através de lei, que restrinja a permanência nas ruas, poderemos garantir-lhes eficazmente os direitos a um desenvolvimento saudável.
Exemplificando o ocorrido em Fernandópolis, interior do Estado de São Paulo, onde foi identificado como “toque de acolher”, os atos
infracionais de jovens despencaram, houve mudança geral de comportamento. “Os pais estão mais presentes e os jovens também
passaram a voltar para casa mais cedo.”, segundo o Juiz Dr. Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Fernandópolis-SP.
Deste modo a medida é de toda valiosa e merece ser implantada para que as cifras da delinquência juvenil e da vitimização de
crianças e adolescentes sejam assaz diminuídas.