Encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL de n.º 4131/2012) de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP). O PL dispõe sobre a regulamentação da profissão de corretor de veículos automotores. A proposta já foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, não passa pelo crivo do plenário da Casa. Agora, os integrantes da CCJC irão examinar a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto.
Segundo o texto do PL, ao corretor de veículos automotores compete exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de veículos automotores, em analogia aos corretores de imóveis. As pessoas jurídicas poderão exercer as mesmas atribuições, desde que tenham como sócio gerente ou diretor um corretor de veículos automotores. Na propaganda que indicar o comércio de veículos deverá constar o número do registro profissional do corretor responsável. A inscrição do corretor de veículos e da pessoa jurídica será objeto de resolução do Conselho Federal de Corretores de Veículos. Já a fiscalização será exercida pelo Conselho Federal e também pelos Conselhos Regionais.
“A falta de normatização e de um órgão centralizador e fiscalizador do exercício da profissão tem levado os consumidores a prejuízos de diversas naturezas, em razão de haver no mercado pessoas desqualificadas, descomprometidas e inidôneas que comercializam veículos automotores, trabalhando por conta própria ou até mesmo em nome de pessoas jurídicas. É necessário que valorizemos e que qualifiquemos esses profissionais”, afirma o parlamentar, relembrando que hoje já existem profissionais que atuam nesse ramo, porém sem a regulamentação.
De acordo com a proposta de Lucena, o exercício da profissão de corretor de veículos automotores será permitido ao possuidor de Curso Técnico de Veículos Automotores, a ser ministrado sob a supervisão e fiscalização do Conselho Federal dos Corretores de Veículos Automotores. Esse Conselho Federal e também os Regionais deverão ser criados, caso a proposta seja aprovada. Para o registro profissional, o candidato deverá apresentar identidade; quitação com o serviço militar e eleitoral; prova de residência da localidade onde a profissão será exercida (no mínimo um ano); atestado de antecedentes criminais fornecidos pelas autoridades policiais das localidades onde houver residido nos últimos três anos; e prova de conclusão do curso técnico.
Dados da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores destacam que no Brasil, só em 2012, existiam 45.600 lojas revendedoras Multimarcas, 70 Auto Shoppings, 01 Cidade do Automóvel, 24 Associações e 9.500 associados. Com o PL, Roberto de Lucena também irá garantir o direito adquirido ao registro na data de vigência da lei, para os profissionais que já estejam no exercício da profissão. “A regulamentação dessa profissão trará maior segurança aos consumidores que estarão cientes de que as empresas e até mesmo os profissionais autônomos estão qualificados e registrados em um órgão regulamentador e fiscalizador”, enfatizou Roberto de Lucena.
Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa
Foto: divulgação da internet