Projeto de Lei regulamenta decretação de medidas de defesa de Estado

Deputado Roberto de Lucena quer a regulamentação de alguns artigos da Constituição Federal

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 2715 que disciplina a decretação de medidas de defesa do Estado e das instituições democráticas, regulamentando o art. 136, §1º e o art. 139, inciso III da Constituição Federal.

De acordo com o autor do projeto, decorridos mais de vinte anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88), muitos de seus dispositivos não estão regulamentados. O objetivo é disciplinar as medidas restritivas aos direitos fundamentais durante a execução dos estados de exceção constitucionalmente previstos: o estado de defesa e o estado de sítio, chamado sistema constitucional das crises.

“É disso que trata o presente Projeto de Lei, no qual procuramos aglutinar esses dois dispositivos a serem regulamentados, dada a interface necessária entre os dois institutos”, afirmou o deputado Roberto de Lucena.

O parlamentar disse ainda que por muito tempo houve pálidas tentativas da regulamentação pretendida, algumas das quais não prosperaram exatamente em razão da superficialidade apresentada.

Para a realização do projeto, foram buscados subsídios na doutrina, especialmente dos grandes constitucionalistas como Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva e Manoel Gonçalves Ferreira Filho. “No estrangeiro fomos buscar as lições de José Joaquim Gomes Canotilho e Jorge Bacelar Gouveia, juristas portugueses de renome que escreveram sobre o tema”, disse o deputado.

O projeto segue para as Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados onde será amplamente debatido.

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