Projeto de lei de Roberto de Lucena torna obrigatória ambulância de resgate e profissional de saúde nos postos da Polícia Rodoviária Federal

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) propõe no Projeto de lei 3111/2012 a obrigatoriedade da existência de ambulância de resgate e de profissional da área da saúde nos postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do País, que estejam distantes mais de 20Km dos centros urbanos, durante as vinte e quatro horas do dia. Para o deputado, a proposta contribuirá para a diminuição da gravidade das lesões decorrentes de acidentes.

Muitos acidentes nas estradas têm como conseqüência mortes e lesões graves em virtude dos envolvidos não serem atendidos a tempo. Os acidentes de trânsito constituem-se atualmente numa das maiores causas de morte no País.

Segundo dados do Departamento da Polícia Rodoviária Federal no período de 01 janeiro a 30 de novembro de 2011 foram
registrados mais de 170 mil acidentes nas rodovias federais do Brasil, sendo 57.791 com feridos e 6.358 com vítimas fatais. Os números são assustadores o que urge a necessidade de novas e necessárias medidas tanto para a prevenção dos acidentes como para socorro e atendimentos às vitimas.

Os danos às vítimas, as sequelas físicas bem como o número de mortes provocados por acidentes de transito nas rodovias federais, poderiam, contudo, ser amenizados, se o socorro ocorresse de forma rápida e eficaz, com equipamentos adequados e profissionais preparados para o atendimento às situações de emergência. Os primeiros minutos que se sucedem a todo acidente, principalmente nos casos mais graves, são importantíssimos para a garantia de vida da vítima. As chances de sobrevivência diminuem drasticamente para as vítimas de trauma que não recebem cuidados médicos especiais dentro de uma hora após o acidente.

A Policia Rodoviária Federal tem como missão fiscalizar mais de 61 mil quilômetros de rodovias e estradas federais e para isso conta com 400 postos de fiscalização e 150 delegacias. Para cumprir sua missão institucional, a Polícia Rodoviária Federal conta com uma frota de viaturas, distribuídos entre veículos de policiamento e resgate, e de aeronaves, também configuradas para as ações de fiscalização e remoção de vítimas de acidentes, porém não são todos os postos de fiscalização que dispõe de uma unidade de resgate devidamente equipada o que dificulta muitas vezes o socorro às vítimas de acidentes.

“A presente proposta legislativa tem como objetivo a proteção à vida humana. Assim, com fundamento no artigo 169 da Constituição Federal que prevê: ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação´”, conclui  o deputado na apresentação da proposta.

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