Projeto de Lei de Lucena 633/11 acrescenta dispositivo à Lei de Execução Penal para permitir o trabalho do preso em projetos ambientais

“A Carta Magna da nossa nação reza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo não somente para a presente geração, mas também às futuras. Garante ainda, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Em face disso evidentemente todos estão obrigados com a preservação do meio ambiente, inclusive aqueles que se encontram em restrição de liberdade. Por outro lado, a Lei de Execução Penal traz a previsão de trabalho para o apenado. Assim sendo, é perfeitamente compatível convergir o espírito da Carta Magna com o da Lei de Execução Penal; o que resultou no Projeto de Lei que agora apresento”, argumentou o deputado Roberto de Lucena ao protocolar o PL 633/11 no dia 02 de fevereiro, defendendo a ideia de que os presos tenham a permissão necessária para trabalharem em projetos ambientais. “Tenho a plena convicção de que meus nobres colegas deputados saberão avaliar a importância e o alcance político da presente deste projeto e o impacto que causará em nossa sociedade com sua aprovação” finalizou o deputado.

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