Projeto de Lei 383/11 de Roberto Lucena propõe alteração na Lei

Projeto de Lei 383/11 de Roberto Lucena propõe alteração na Lei 9.605/98 que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente


A necessidade cada vez maior de todos com a responsabilidade ambiental parece andar na contramão do desenvolvimento sustentável e leniência com que o Poder Público trata aqueles que não cumprem suas obrigações ambientais, sociais, tributárias, previdenciárias e fiscais.

No caso em tela dos crimes e infrações administrativas de cunho ambiental, o País já conta, há mais de uma década, com a Lei nº 9.605/98, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais. Tal norma veio suprir uma lacuna até então existente na legislação pátria, condensando num só texto legal os crimes e as infrações administrativas mais comuns em nosso País, muitos dos quais permaneciam impunes até o advento da lei.

Entretanto, após treze anos, ainda se observam imperfeições na citada Lei, duas das quais este PL visa sanar. A primeira delas, consignada no art. 1º desta proposição, busca uniformizar os termos do inciso V do § 8º do art. 72 com os do inciso III do caput e do § 3º, ambos do art. 22 da Lei. A segunda delas, constante no art. 2º, visa proibir, mediante o acréscimo de um novo artigo (72-A), que a pessoa jurídica receba subsídios, subvenções ou doações da Administração Pública caso tenha débitos previdenciários ou fiscais ou tenha sido condenada por crime ambiental com sentença transitada em julgado, antes de reabilitada.

Tal proposição foi apresentada na legislatura passada pelo ínclito Deputado Dr.Talmir PV/SP, tendo sido arquivada no final da legislatura, acredito que essas duas pequenas alterações contribuirão para o aperfeiçoamento de tão importante dispositivo legal, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição.

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