PL obriga Estado a indenizar paciente de rede pública atendido em situação degradante

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados e a União devem indenizar presos em situação degradante, pois esta situação descumpre o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Indignado com esta decisão, a qual classificou como anacrônica, o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 6986/17, que assegura que o Estado deverá indenizar paciente atendido pela rede de saúde pública em local, para pré-atendimento ou tratamento, que não atenda às condições mínimas de infraestrutura, higiene, limpeza e salubridade convencionadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

“Ora, se os princípios constitucionais servem para o criminoso que matou, estuprou, roubou, não vão servir para o cidadão de bem, que obedece as leis, que trabalha, que paga seus impostos?”, indagou Roberto de Lucena. Ele lembra que o artigo 196 da Constituição Federal especifica que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A proposta estabelece que o paciente será indenizado por danos morais e materiais. Os valores a serem pagos serão equivalentes a quantidade de dias que o paciente permanecer na unidade pública de saúde sem receber tratamento adequado, não podendo ser inferior à metade do salário mínimo.

“É vergonhoso ver o povo mendigando por atendimento, muitas vezes com a própria vida, e os hospitais não públicos não oferecerem o que manda a Constituição. Não sou contra os presos serem tratados com dignidade, mas antes disso, o cidadão de bem deve ser tratado com dignidade. Caso contrário, isto é um açoite à moral, aos bons costumes e principalmente ao sentimento de dignidade e cidadania do povo brasileiro”, defende o vice-líder do PV.

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