PL de Roberto de Lucena estabelece o prazo de 3 anos para candidatos aprovados na 1ª fase do Exame de OAB, realizarem a prova da 2ª fase

O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o Projeto de Lei 4634/2012 que estabelece o prazo de 3 (três) anos para candidatos aprovados na primeira fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, realizarem a prova da segunda fase.

Na apresentação da proposta, o deputado argumento que o Exame de Ordem tem divido opiniões no ambiente social. De um lado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De outro, estudantes e bacharéis em Direito contrários ao Exame de Ordem, obrigatório para obter o registro necessário para exercer a advocacia.

Criado em 1994, o Exame de Ordem é uma prova da OAB aplicada em todo o País a estudantes do último ano e bacharéis em Direito que queiram trabalhar como advogados. A aprovação é obrigatória para quem quiser representar clientes. Conforme menciona o edital do exame, o candidato aprovado na 1ª (primeira) fase em prova objetiva, na qual é composta de 80 questões de diversas matérias do âmbito jurídico, estará apto para a realização da 2ª (segunda) fase. Sendo reprovado na segunda fase, o candidato é obrigado a refazer a 1ª (primeira).

As provas da OAB, especialmente na primeira fase, tem sido inadequadas para selecionar os melhores, e isso tem a ver com a postura do positivismo jurídico como ideologia, com a crença no valor exclusivo da memorização e a consequente reprodução “ipsis
litteris” das normas. A cobrança é exacerbada. Acaba-se criando uma legião de formados sem emprego. Tem aluno que está fazendo o quinto exame. Isso desmotiva e causa problemas, já que muitos dependem da carteira da OAB para começar a exercer a profissão. Tem gente que passa em concurso para Procurador do Estado, mas não consegue passar na prova da OAB. É totalmente desproporcional.

Para se ter uma ideia, dos 109.649 bacharéis que fizeram o VII Exame de Ordem Unificado para exercer a advocacia, 16.419, ou 15%, foram aprovados. A prova da OAB está com um grau de dificuldade muito grande. Muitos advogados que militam na área há alguns anos tem enorme dificuldade para fazer a prova. Com tantos reprovados, a prova não para de colecionar críticos e inimigos. Estudantes não se conformam em passar por cinco anos de estudo e ao final do curso não poderem exercer a profissão de advogados e serem selecionados de acordo com a sua competência pelo mercado de trabalho, como ocorre com a maioria das profissões.
Mesmo as faculdades mais bem avaliadas e conceituadas não conseguem altos percentuais de aprovação no Exame de Ordem.

Um argumento que vem ganhando força é a indústria que o Exame de Ordem fomenta, movimentando milhões de reais em lucros para editoras e cursos preparatórios, sem elevar em nada o nível dos profissionais ou sequer melhorar as faculdades e universidades de onde os bacharéis reprovados provêem.

Outra reclamação recorrente é quanto à taxa de inscrição para prestar o Exame de Ordem, de R$ 200. O valor é superior à taxa cobrada nos grandes vestibulares e em concursos públicos para magistratura e Ministério Público – para a seleção de juízes do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), por exemplo, a taxa de inscrição cobrada foi de R$ 100.

O valor cobrado pela OAB não é, de forma alguma, compatível com a situação socioeconômica de um candidato recém-formado e que em muitos casos, contribuem também na complementação da renda familiar e que, possivelmente, se estiver empregado, estará em área diversa da tão sonhada carreira jurídica ou nem estará empregado.

Dessa forma, é injusto com o candidato que acabou de concluir sua graduação ou ainda está concluindo, pagar esse valor absurdo de taxa de inscrição, para prestação de Exame de Ordem, atualmente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e no caso de reprovação, pagar novamente e realizar todo o exame na próxima seleção. Por fim, o presente projeto de lei visa estabelecer que o candidato
aprovado na primeira fase do Exame da Ordem, e reprovado na segunda, ficará isento durante o prazo de 3 (três) anos de realizar novamente a primeira.

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