PL de Roberto de Lucena concede benefício fiscal no IR para a contratação de pessoas maiores de 60 anos

O deputado federal Roberto de Lucena apresentou o Projeto de Lei 3239/2012 que concede benefício fiscal na área do imposto de renda para a contratação de pessoas maiores de 60 anos de idade. De acordo com a proposta, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, valor correspondente a uma vez e meia o montante das despesas com salários e encargos sociais, oriundas da contratação de pessoas comprovadamente maiores de 60 anos. A dedução, contudo, não poderá ultrapassar 20% do montante da folha de pagamento, e o incentivo fica limitado a 5% do imposto devido.

De acordo com a justificação apresentada no projeto, apesar de ser considerado o país das oportunidades, o mercado de trabalho não oferece tais chances para as pessoas maiores de 60 anos.

Exatamente no momento em que os gastos com a manutenção da saúde se fazem mais constantes, a par da efetiva contribuição na renda familiar, as pessoas da terceira idade encontram inúmeras dificuldades para se colocarem ou mesmo se reposicionarem no mercado, por vezes em novas atividades.

A escolha entre a substituição de trabalhadores por pessoas mais jovens e dinâmicas não encontra unanimidade dentre aquelas empresas que buscam manter o know-how, sua identidade e os detalhes da atividade. Mesmo assim, em alguns nichos do mercado, especialmente na área de serviços, empresas têm aberto espaços para os trabalhadores da 3ª idade, com o aproveitamento de seus conhecimentos técnicos adquiridos e de suas experiências profissionais vividas.

Dados estatísticos mostram que em 2015 nossa população com mais de 80 anos será de cerca de 6 milhões de pessoas. A queda de
fecundidade nos últimos 20 anos e o aumento da expectativa de vida explicam o crescimento da população idosa, em todo o mundo.
Em São Paulo, de acordo com o Dieese e a Fundação Seade, a participação em 2003 no total da PEA (População Economicamente
Ativa) das pessoas com mais de 60 nos era de quase 22%, tendo se mantido tal percentual nos últimos anos, atingindo cerca de pouco mais de 350 mil pessoas na região metropolitana daquele Estado.

“Faz-se, portanto necessário programar política de ação afirmativa, com incentivo fiscal do imposto de renda para as empresas que
regularmente contratarem trabalhadores da 3ª idade. Os valores referentes à renúncia de receitas tributárias serão plenamente recuperados pelo aumento da produção e da integração de milhares de indivíduos à margem da atividade produtiva”, conclui o deputado na apresentação do projeto.

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