PL 606/11 de Roberto de Lucena estabelece normas para o transporte de animais

Não é raro nos depararmos com situações de maus- tratos contra animais durante seu armazenamento ou transporte. São lojas que abrigam em gaiolas minúsculas, veículos lotados e sem nenhuma condição de higiene ou segurança, animais transportados por horas sem água, alimentos ou até mesmo ventilação chegando a morrer por inanição, por desidratação e até mesmo asfixiados.

“A Lei 5.197 de 03 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna quanto ao transporte de animais prevê apenas a exigência de guias específicas fornecidas pela autoridade competente. O objetivo do Projeto de Lei 606/11 é preencher a lacuna deixada pelo legislador, estabelecendo regras para que o transporte de animais tenha condições mínimas de segurança e conforto”, explica o deputado Lucena.

A propositura foi apensada ao PL 215/07 e tramita em regime ordinário e está sujeito a apreciação conclusiva

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