PL 384/11 de Roberto de Lucena proíbe a veiculação de mídia de caráter erótico em qualquer meio de comunicação

Projeto de Lei do deputado Roberto de Lucena proíbe a veiculação de reportagens artigos e informativos que utilizem imagens, ilustrações ou sinais de caráter erótico, pornográfico ou obsceno, em qualquer meio de comunicação e de divulgação pública ou destinada a assinantes com intuito de promover bens culturais impróprios a crianças e adolescentes.

Meios de comunicação, supostamente apropriados para todos os públicos, veiculam reportagens, artigos e informações nas quais se faz a promoção de produtos culturais inapropriados a crianças e adolescentes. Para ilustrarem suas reportagens e artigos agregam imagens de conteúdo sexual, explícito e implícito.

Para exemplificar, citamos que no dia 15 de fevereiro de 2009, o jornal “Folha de São Paulo”, que supostamente é apropriado para todos os públicos, inclusive recomendado como instrumento de pesquisas para estudantes, em seu caderno “MAIS!” na página 9, com o objetivo de ilustrar um artigo cultural de autoria de Johann Hari sob o título “Amor em Tempos de Sexo” foi usada uma imagem do filme “Intimidade”, apresentada em uma foto de grandes proporções uma cena de sexo com um casal heterossexual. Foto que com certeza foi parar nas mãos de crianças e adolescentes que dividem com seus pais a leitura daquele periódico. Acreditamos que não havia nenhuma necessidade da divulgação daquela imagem para comunicar aos leitores a publicação de um livro.

Citamos também como exemplo, que em 27 de novembro de 2009, página 22 do caderno “VIDA”, do jornal O Correio de Salvador – BA, matéria que abordava o lançamento do filme “Do Começo ao Fim”, foi exibido uma foto quase de página inteira, onde par de irmãos praticava relações homossexuais incestuosas. Foto que também com certeza foi parar nas mãos das crianças baianas. Entendemos que não havia necessidade alguma daquela imagem para informar ao leitor que o filme estava em cartaz nos cinemas.

Outro exemplo recente, que nos motivou a apresentar este Projeto de Lei, no dia 4 de fevereiro de 2011, está no Caderno Ilustrado do Jornal “A Folha de São Paulo”. A publicação da imagem de um casal mantendo relações sexuais para comunicar a morte da atriz francesa Maria Scheneider, famosa mundialmente como a protagonista do filme “O Último Tango de Paris”, exibido na década de 70. Consideramos inoportuna e indevida essa ilustração publicada apenas para comunicar a morte de uma atriz.

Assim, observamos que há exageros e abusos por parte das editoras de periódicos no Brasil, não respeitando a criança e ao adolescente.

Está praticamente impossível entregar nas mãos de nossas crianças encartes e cadernos de jornais sobre saúde, educação, literatura sem o temor de que os abusos aumentem cada vez mais e que até mesmo as colunas de obituários passem a trazer imagens obscenas e pornográficas. É imperativo um maior controle objetivando inibir a exposição indevida de nossas crianças a conteúdos pornográficos.

Entre as iniciativas que mais se destacam na busca da instituição espontânea de um código de ética mais severo para os meios de comunicação, citamos a campanha “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania” lançada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados que já alcançou resultados que contribuíram significativamente para a proteção das crianças e adolescentes da exibição de materiais pornográficos e eróticos que afetam o sadio desenvolvimento intelectual e psicológico.

No entanto apesar dos instrumentos formais e informais já instituídos para fazer cumprir o dispositivo da Carta Magna, os meios de comunicação insistem em veicular conteúdo com imagens sensuais, beirando o mau gosto.

Não resta alternativa senão estabelecer regras mais rígidas que visem proteger a integridade moral e emocional das crianças e adolescentes contra um intenso e crescente processo de erotização das relações sociais às quais estão expostas. A finalidade deste Projeto de Lei, uma vez inserido no Ordenamento Jurídico, é promover a tranquilidade de pais e responsáveis, coibindo a publicação das imagens e ilustrações em epígrafe, cominando multa aos infratores, e garantindo a boa formação de crianças e adolescentes.

Propostas semelhantes já tramitam nesta Casa de Leis com o objetivo de regular as propagandas, anúncios e obras publicitárias. A proposição em epígrafe tem como objetivo específico coibir o abuso que os editores, redatores e escritores fazem de imagens de caráter erótico, pornográfico e erótico para ilustrarem não os anúncios e propagandas, mas suas peças, reportagens, artigos e informativos.

Propositura foi apensada ao PL 11/03 e tramita em regime de prioridade.

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