Pescador poderá acumular seguro-desemprego e auxílio-doença

Segundo o deputado Roberto de Lucena, a lei atual provoca prejuízo irreparável para os pescadores

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2354/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que garante ao pescador artesanal o direito ao seguro-desemprego durante o período de defeso, mesmo que esteja recebendo auxilio-doença. A Lei 10.779/03, que instituiu o benefício, prevê sua percepção simultânea apenas com pensão por morte ou auxílio-acidente.

Na opinião de Roberto de Lucena, essa limitação não faz sentido. “Se a legislação prevê que o pescador afastado por acidente pode receber o seguro-desemprego, não há motivo para que não receba quando estiver afastado por doença”, argumenta.

O parlamentar afirma ainda que muitos pescadores adoecem em virtude da atividade laboral e são obrigados a afastarem-se do trabalho no período de defeso. “Nesse caso, o pescador doente deixa de receber o seguro-desemprego, o que lhe causa prejuízo irreparável”, afirma.

Tramitação

O projeto , que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Compartilhe:

Receba nossas Informações