Novo projeto poderia cortar em 30% preços de remédios

Roberto de Lucena  é o autor do PL que isenta os medicamentos de impostos sociais

Roberto de Lucena é o autor do PL que isenta os medicamentos de impostos sociais

Os preços dos medicamentos com prescrição médica poderiam ser reduzidos na média de 30% se houvesse um projeto que unisse todas as propostas de lei para diminuir ou isentar impostos sobre esses remédios. É o que prevê o deputado federal Roberto Lucena (PV/SP). Há cerca de 20 projetos relacionados ao assunto.

De acordo estudo realizado pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias em medicamentos no mundo. Enquanto aqui quase 34% do preço de um remédio vêm de impostos, na China, Índia e Rússia, outros países dos BRICS, o percentual não chega a 20%. Reino Unido, Canadá, Colômbia, Suécia, Estados Unidos, México e Venezuela não cobram impostos sobre medicamentos. Já na França, Suíça, Espanha, Portugal, Japão, Bélgica, Holanda, além da Grécia, Finlândia, Turquia, Itália, a cobrança máxima chega a 10%.

Em outro levantamento, feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a carga tributária média no preço final é de 35,07%. Valor este maior que a dos alimentos em geral, como leite (13,75%), arroz e feijão (16,54%) e carnes (18,67%). E do que medicamentos veterinários (14,31%), insumos agrícolas (14,31%) e rações de uso animal (23,43%).

Na opinião de especialistas entrevistados pelo DCI, isoladamente, os projetos não foram aprovados porque resultariam em menor arrecadação de impostos. Para o deputado, os projetos também se relacionam a tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja legislação é estadual e, portanto, mais difícil de estabelecer um acordo.

De qualquer forma, Lucena apresentou no último dia 6 um projeto de lei que retira a incidência das cobranças dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “Foi uma brecha que nós identificamos para tornar a discussão mais fácil”, entende o deputado.

O projeto de lei de número 7687, de 2014, altera Lei 10.147, de 2000, que estabelece um regime especial de utilização do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os medicamentos sujeitos à prescrição médica. Contudo, esse benefício atinge pouco mais de mil produtos. Desta forma, para especialistas e para o deputado, o projeto de lei é importante.

“A listagem – conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – para que o imposto seja reduzido não acompanha a atualização da indústria farmacêutica”, afirma o sócio do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados, Tiago de Lima Almeida.

No entanto, o próprio deputado, autor do projeto, entende que será difícil ser aprovado, já que o PIS e Cofins têm grande representatividade na receita do governo federal – estão, juntos, entre o segundo e terceiro mais arrecadado pelo fisco. “Não acredito que será aprovado nesta legislatura. Por outro lado, vale como uma discussão sobre o sistema previdenciário, onde esses tributos se referem”, comenta Lucena.

Ele acredita, porém, que outro projeto em tramitação seria mais possível de ser aprovado no curto prazo, que prevê a redução de 50% do Imposto sobre Industrialização de Produtos (IPI), um dos impostos menos arrecadados pela Receita Federal. “Ambas as propostas impactam diretamente o consumidor final”, diz.

Para a sócia do JCMB Advogados e Consultores, Maria Inês Murgel, afirma que a renúncia de PIS e Cofins com sua isenção em medicamentos seria compensada com a redução da procura de remédios gratuitos no Sistema Único de Saúde (SUS). “Hoje, como os medicamentos são caros no Brasil, até a classe B, que tem mais condições, procura o SUS para poder ter seu remédio. Com a diminuição do preço, o SUS daria o remédio para quem realmente não tem condições de comprar”, justifica a especialista.

Matéria publicada no jornal DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços. Confira

 

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