Nota – PL 10.887/2018

Alerto a sociedade e o parlamento a respeito de perigosos retrocessos incutidos no parecer apresentado, em Comissão Especial, pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), na forma de substitutivo ao PL 10.887/2018, de minha autoria.

 

Estamos diante de uma proposta que desconfigura a proteção à probidade e recua de avanços históricos no âmbito do combate à corrupção, na intenção de promover a descriminalização das violações aos princípios que regem a Administração Pública (isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade); bem como a criação dos atos de improbidade administrativa de menor ofensa aos bens jurídicos – categoria com critérios vagos de tipificação, punível apenas com multa. Sem contar o benefício ao agente que praticar enriquecimento ilícito, através de crimes como o recebimento de propina, por exemplo, uma vez que não causando dando ao erário, ficará livre de ter os bens bloqueados. Essas são algumas das medidas que tornam desastroso o disposto no relatório do deputado Zarattini.

 

Avisei que não colocarei minhas impressões digitais nesse desserviço à sociedade. Se não avançarmos em um diálogo que faça retroagir dos malefícios apresentados, sigo com a disposição de retirar de tramitação o Projeto de minha autoria, que abarca um trabalho sério, de iniciativa do presidente Rodrigo Maia, desempenhado por uma comissão de notáveis, liderada pelo ministro Mauro Campbell, do STJ, para conferir segurança jurídica à aplicabilidade da Lei e aprimorar o combate a improbidade, bem como aos crimes de corrupção. Desvirtuar esse objetivo não é ético, não é moral e é uma afronta aos brasileiros.

 

 

Deputado Roberto de Lucena (Podemos- SP)
Secretário de Transparência da Câmara dos Deputados e Presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção)

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