No Dia Nacional da Adoção, Roberto de Lucena quer mais celeridade nos processos judiciais

Baby's feet on mothers hands. Horizontal Shot.

No Dia Nacional da Adoção, celebrado anualmente em 25 de maio, o deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) ressaltou a importância de se promover ações institucionais e políticas públicas no sentido de agilizar o processo de vinculação parental entre crianças e pessoas habilitadas para adoção. Atualmente, os pretendentes ainda encontram muitas dificuldades em razão da burocracia que envolve o processo de adoção.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em todo o Brasil há mais de 6,5 mil crianças aptas a serem adotadas. Para cada uma delas, há vários adotantes que poderiam ser seus pais, já que mais de 35 mil pretendentes, entre casais e solteiros, aguardam na fila de espera. Em média, uma criança só é colocada para adoção após quatro anos, nas principais cidades das regiões Sul, Centro-Oeste e Norte. De acordo com os dados do Cadastro Nacional de Adoção, apenas 10% dos pretendentes buscam uma criança com mais de cinco anos. Ou seja, com a demora nos processos, elas se tornam o que o estudo chama de “filhos do abrigo”.

No processo de adoção, o pretendente deve levar vários documentos pessoais até a Vara da Infância e Juventude mais próxima da região. Uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer o estilo de vida, a renda financeira e o estado emocional do possível pai e/ou mãe. Um assistente social poderá visitar a casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança ou um adolescente. A partir das informações no cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará o seu parecer. Com a ficha aprovada em juízo, o pretendente ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção. Com esse certificado, entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. O pretendente também poderá adotar alguém que conhece, todavia, irá precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

A nova Lei de Adoção (Lei n.º 12.010/2009) estipula um teto de 120 dias para a conclusão do procedimento adotivo. Hoje, uma criança aguarda até mais de dois anos em um abrigo por uma nova família. “O ato de adotar é um gesto de amor. Muitas pessoas que não puderam ter filhos por razões diversas encontram na adoção a oportunidade de realizar o seu sonho. Com a adoção, crianças e adolescentes que foram abandonados e recolhidos em orfanatos e abrigos têm a chance de viver um futuro mais feliz e promissor. Não podemos permitir quaisquer tipos de empecilhos que atrasem a efetiva realização desse tipo de relação familiar”, afirmou Roberto de Lucena.

Por Izys Moreira – Assessoria de Imprensa

Foto: divulgação da internet

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