Ministro aposentado Cezar Peluso, do STF, recebe homenagem de Roberto de Lucena

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho à tribuna para prestar uma homenagem ao Ministro Cezar Peluso, que teve a sua aposentadoria publicada na última sexta-feira, dia 31 de agosto, no Diário Oficial da União. O Ministro, que completou 70 anos, dia 3 de setembro, foi aposentado compulsoriamente, de acordo com o que prevê a Constituição.
Nos mais variados depoimentos sobre a honrada atuação do Ministro em sua brilhante carreira, entre os quais foram merecidamente enaltecidos o seu comprometimento com a ética e com a Justiça, a sua competência, a transparência de suas ações, destaco o fato de os seus pares enfatizarem que Cezar Peluso sempre transmitiu a todos preciosas lições de vida. Ou seja, S.Exa. promoveu mudanças em nossa sociedade, marcou a história do Supremo Tribunal Federal e a história da Justiça brasileira.
Neste momento, cumprimento o Ministro Cezar Peluso pelo transcurso do seu aniversário
, e, tenho certeza, o seu maior presente é a gratidão de todos nós, brasileiros que nele reconhecemos um homem que prestou um serviço público de alta relevância para o País.
Sr. Presidente, muitas lições de vida também temos nós aprendido com o julgamento que ora se dá no Supremo Tribunal Federal e no qual o Ministro Cezar Peluso, por intermédio do seu voto, realizou a sua última participação naquela egrégia Corte.
Recentemente, por várias vezes, ressaltei a importância deste momento que vivenciamos
, que, a meu ver, é grandioso pelo potencial de transformação que pode gerar na cultura instalada neste País no que diz respeito aos crimes de corrupção.
Parece que a quebra de paradigmas tem sido confirmada nas últimas semanas
, com os primeiros votos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Com certeza, esse é um caminho sem volta: o crime de corrupção será tratado com mais rigor neste País. A exposição do caso, os holofotes para ele voltados farão com que as decisões tomadas se tornem referência para a Justiça.
Temos alguns importantes entendimentos firmados até o momento. O chamado “ato de ofício”, por exemplo, necessário para configurar o crime de corrupção
,não prevaleceu. O crime de corrupção instala-se quando o agente público, que tem o poder de praticar atos de ofício, recebe vantagem indevida. Recebeu propina é crime, não importa se o servidor praticou algum ato funcional em troca. Outra tese vencedora até agora diz respeito aos chamados indícios – provas oriundas de CPIs, inquéritos policiais, depoimentos, etc. -, que só deixam de ser válidos quando forem o único fundamento do processo. Ou seja, tais provas são relevantes na construção da visão sistêmica, do seu todo. Mais um avanço: está caracterizado o crime de lavagem de dinheiro quando um beneficiário envia outra pessoa para receber o dinheiro em seu lugar.
Sr. Presidente, ao se confirmarem essas e outras teses que surgirão até o final desse julgamento, não deixaremos lacunas para que a corrupção prospere em nossa sociedade. Esse é o início de uma transformação que, para o bem da família brasileira, deve se enraizar em nossos ossos. A lei é para todos. O simples fato de termos agentes políticos de expressão nacional no banco dos réus mostra uma nova direção, a de que não temos intocáveis neste País, não temos castas.
Inspirados na atuação do Ministro Cezar Peluso, inspirados na nova jurisprudência que ora se forma, essa deve ser a nossa grande lição de vida a partir desse episódio: ninguém pode estar acima da ética e da lei, porque a Justiça está a serviço do bem comum!
Que Deus abençoe o Brasil!

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