Maus-tratos contra animais é tema de discurso de deputado, que cobra punição severa a quem pratica o crime

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesta oportunidade, registro meu contentamento com a maravilhosa reação de pessoas de diversos pontos do País, demonstrada recentemente, contra os frequentes casos de maus-tratos em animais.
Graças a manifestações como a ocorrida no dia 22 de janeiro, a população vai se tornando cada vez mais atenta, indignada e disposta a denunciar esse tipo de abuso. Unidos sob o lema Crueldade Nunca Mais, milhares de cidadãos saíram às ruas, em cerca de 170 cidades, a fim de chamar a atenção para o problema e reivindicar mudanças na atual legislação que rege a matéria.
Entre as mudanças pretendidas, destaca-se maior severidade na aplicação de punições aos praticantes desse crime brutal. A Lei n. 9.605/98, em vigor, já estabelece, em seu artigo 32, pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Pena essa que pode ser agravada de um sexto a um terço, caso o animal venha a morrer.
Entretanto, como acontece com tantas outras leis, essa acaba não sendo posta em prática com todo o seu rigor, e, assim, mesmo quando é evidente a autoria de delito, mesmo quando há condenação, é raro alguém cumprir a sanção prevista integralmente.
Talvez a sensação de impunidade gerada dessa forma ajude a explicar a preocupante multiplicação de comportamentos que agridem os princípios básicos de civilidade e chegam ao ponto de desumanizar seus perpetradores. Exemplos não faltam de episódios nos quais a violência empregada, até contra animais de estimação, atinge grau de barbárie capaz de fazer duvidar da própria condição humana e embaçar a distinção entre homens e feras.
Nesse sentido, são emblemáticas as cenas veiculadas pela imprensa e pela Internet do espancamento de um cãozinho da raça Yorkshire, ocorrido na cidade de Formosa, em Goiás, no entorno da Capital Federal, em novembro do ano passado. O bichinho não resistiu aos ferimentos e morreu dois dias após ter sofrido a agressão.
A crueldade de tal ato fica ainda mais patente quando se considera o pequeno porte e o temperamento afável característicos dessa raça. Além disso, deve-se levar em conta que o ataque foi desferido justamente por quem deveria zelar pelo bem-estar do animal, sua dona, incapaz de se controlar mesmo na presença da própria filha de apenas três anos de idade.
Segundo os vizinhos, esses maus-tratos eram constantes. Por que, então, nunca foram comunicados às autoridades? Quem sabe isso pudesse ter evitado o trágico desfecho.
Infelizmente, agora não há meios de devolver a vida ao cãozinho, nem de apagar as imagens chocantes da memória da criança, nem de impedir que o sentimento de culpa venha se abater sobre a agressora. Só resta o consolo de procurar extrair alguma lição desse triste acontecimento.
Convém lembrar que, em passado não muito remoto, a violência contra mulheres e crianças, partindo, muitas vezes, de membros da família, era considerada assunto a ser resolvido no âmbito doméstico. O enfrentamento da questão apenas se tornou efetivo quando a sociedade passou a repudiar publicamente ação de tamanha covardia.
Por analogia, a recente manifestação nacional de protesto contra os maus-tratos em animais, cujo estopim foi a barbaridade cometida em Formosa, pode marcar o início de um processo de mudança também desse tipo de comportamento. Clamando por maior rigor da legislação e alertando para a necessidade de maior conscientização a respeito do problema, a beleza e a importância dessa manifestação se evidenciam em seu caráter essencial de defesa da vida e de respeito a todos os seres, sejam humanos, sejam animais.

Muito obrigado.
Que Deus abençoe o Brasil.

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