Deputado Roberto de Lucena entra com Projeto de Decreto Legislativo para sustar decisão do STF que libera a realização da Marcha da Maconha

Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados,

 

Nos próximos dias o Brasil inteiro estará em festas comemorando as datas juninas em celebração a São João e São Pedro.  O reflexo dessas festas podemos observar pelo baixo número de parlamentares que estão ou estiveram na Câmara dos Deputados esta semana.

 

No embalo das alegres musicas de forró, em meios às danças, às quadrilhas e a euforia da ocasião, temo que o Brasil e os brasileiros se esqueçam de uma importante data que é o Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico de Drogas.

 

Em 1987, a Assembléia Geral das Nações Unidas decidiu declarar o dia 26 de junho como o Dia Internacional Contra o Abuso e o Tráfico de Drogas.

 

Mas será que este ano teríamos motivo para celebrar esta tão importante e significativa data depois da absurda decisão do Supremo Tribunal em liberar a Marcha da Maconha no Brasil?

 

Fico a pensar o que sérias instituições do Brasil, como Grupo Amor Exigente de meu Estado, que lutam contra o uso de drogas estarão fazendo no dia 26 de junho para convencer a sociedade que eles ainda estão no caminho certo combatendo as drogas e para dizer aos jovens que usar maconha não faz bem à saúde, depois dos ilustres Ministros terem dito que o é permitido fazer as marchas e lutar pela legalização da droga.

 

Estou indignado, Senhor Presidente e minha indignação já expressei nesta Tribuna a semana passada. Manifesto- me hoje e continuarei, enquanto tiver forças, sendo o porta-voz do sentimento nacional contra a legalização das drogas.

 

Tenho me debruçado sobre livros e artigos e venho colecionando textos e conversado com juristas de todo o Brasil para tentar entender o que levou os magistrados ao convencimento de que se é possível marchar nas ruas em defesa da legalização da maconha sem fazer apologia ao crime e confesso que quanto mais leio e pesquiso, mas fico convencido que a Corte Suprema errou.

 

Busquei no campo jurídico algo que me convencesse que não devo estar indignado e foi lá que percebi que minha indignação e dos milhões de pais de famílias têm mesmo razão de ser.

 

Senhor Presidente em minhas pesquisas, descobri verdadeiras pérolas jurídicas, que acredito que os Ministros do STF não consideraram no momento daquela decisão contestável.

 

Entre as pérolas jurídicas cito a manifestação do Ilustre Desembargador Sergio Ribas do Tribunal de Justiça de São Paulo que ao justificar a proibição da Marcha da Maconha no ano de 2010 alegou: “Enquanto não houver provas científicas de que o ‘uso da maconha’ não constitui malefícios à saúde pública e que a referida substância deva sair do rol das drogas ilícitas, toda tentativa de se fazer uma manifestação no sentido de legalização da ‘maconha’ não poderá ser tida como mero exercício do direito de expressão ou da livre expressão do pensamento, mas sim, como sugestão ao uso estupefaciente denominado vulgarmente ‘maconha’, incitando ao crime, como previsto no art. 286, do Código Penal, ou ainda, como previsto na lei especial, art. 33, 2º, da Lei 11.343/2006.”

 

Outra manifestação que encontrei e que me deixou feliz, foi feita pela insigne Desembargadora, Maria Tereza do Amaral no ano de 2009 quando também decidia sobre a liberação ou não da Marcha da Maconha no estado de São Paulo ao deixar claro que: “não se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião, que, à evidência, não está se afrontando neste caso, porquanto, não se trata de um debate de idéias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha”.

 

Senhores Deputados, aquela Desembargadora e aquele Tribunal de Justiça de São Paulo acertaram ano de 2009 e nos anos seguintes, pois estava muito claro que os organizadores das ditas Marchas convidavam as pessoas para que acendessem em público um cigarro de maconha durante o ato na frente de crianças, jovens e adultos.

 

Entendo que indiscutivelmente, a liberdade de expressão é uma das grandes conquistas do Regime Democrático de Direito. Entretanto, a liberdade de expressão também tem limites na sociedade democrática, principalmente quando atenta contra a ordem público-jurídica, ou a paz social e os Ministros do Supremo Tribunal não se atentaram para este limite.

 

Outras situações também não foram consideradas pelos ministros da Suprema Corte ao autorizar a realização das Marchas. A Corte não se atentou para os interesses escusos que estão por trás dos patrocínios da organização das marchas e da busca da liberação do uso da maconha e um desses interesses escusos que ouso levantar, que o Supremo Tribunal não considerou é o interesse econômico. Senão vejamos;

 

É da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo a informação de que temos hoje no Brasil cerca de 6 milhões de pessoas que usam essas erva. Se considerarmos esses números, podemos dizer que todos os dias 6 milhões de pessoas acendem ao menos um cigarro de maconha. Isto quer dizer também que ao menos 180 milhões de cigarros da erva são ascendidos por mês, e mais de 2,160 (dois bilhões cento e sessenta milhões) de cigarros são acesos por ano.

 

As contas são claras, Senhor Presidente, os valores são claros, Senhores Deputados é só fazer a conta.

 

Se considerarmos que cada cigarro de maconha custa em torno de R$ 3,00 (três reais) e que cada viciado que o consuma acenda só um por dia temos aqui um valor de mais de 6 bilhões de reais por ano circulando neste mercado negro.

 

Diante destes números e destes valores não estariam por trás de toda esta mobilização para realização das marchas supostos investidores que querem lucrar legalmente comercializando no Brasil esta terrível droga?

 

Os ministros ignoram que pode ter uma massa de jovens viciados sendo manipulada por poderosos que querem, em nome da liberdade de expressão ganhar e ganhar muito dinheiro destruindo vidas  e famílias?

 

E não venham, Senhoras e Senhores Deputados os magistrados que as marchas vão discutir o uso da droga de forma medicinal, pois isto não é verdade e neste sentido faço minha as palavras do ilustre desembargador Sergio Ribas que em sua sensata peça decisória contra a marcha da maconha em 2010 afirmou: “o movimento denominado ‘marcha da maconha’ em nenhum momento se mostrou preocupado em fazer um debate sério com a presença de pessoas ligadas às áreas de saúde e do direito, como por exemplo: psiquiatras, neurologistas, cientistas, pesquisadores, químicos, farmacêuticos, assistentes sociais, advogados, promotores de justiça, juízes e a sociedade como um todo. Ao contrário, sem embasamento científico/fático tentam influenciar a população de que o uso da ‘maconha’ traria benefícios à saúde”.

 

Que esta Casa reflita e investigue os interesses escusos por trás de toda esta movimentação pela liberação do uso da maconha no Brasil.

 

Aqui, anuncio para o Brasil, para as famílias brasileiras que nesta data dei entrada ao Projeto de Decreto Legislativo nº 312/2011 que visa sustar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a constitucionalidade da chamada Marcha da Maconha.

 

Tomei a medida legislativa que me foi permitida com o objetivo de anular a equivocada decisão do Supremo Tribunal. O Projeto de Decerto Legislativo 312/2011 vai tramitar nesta Casa e espero que este Congresso Nacional não se omita e aprove a proposta que apresento restaurando assim a paz e a ordem social e dando aos pais e mães deste Brasil a resposta que esperam de nós.

 

Senhor Presidente, que a data de 26 de junho, Dia Internacional contra o Abuso e o Tráfico de Drogas as pessoas passem a compreender que as drogas são ilegais porque são o problema; não são o problema por serem ilegais e que os  efeitos nocivos do consumo de drogas não afetam apenas os indivíduos que as consomem, mas também toda a sociedade.

 

Era o que tinha a dizer,

 

Que Deus abençoe o Brasil!

 

Deputado Roberto de Lucena

 

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