No que depender do deputado federal Roberto de Lucena, PV/SP, a Marcha da Maconha não acontecerá no dia 21 de maio em São Paulo conforme a programação divulgada pela organização do referido evento.
“Liberdade não pode ser confundida com libertinagem, apologia a ato criminoso, e pregar a liberdade de expressão sem respeitar o ordenamento jurídico vigente. A liberdade de expressão tem que respeitar os limites legais e morais”, declarou o deputado Roberto de Lucena.
O parlamentar comunicou formalmente a infração penal de ação pública incondicionada, (capitulada na Lei 11.343/06 e nos artigos 287 e 288 do Código Penal Brasileiro) e requereu a instauração de investigação por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, sobre a realização da Marcha da Maconha.
O objetivo da marcha é a própria apologia do uso, é o que evidencia o slogan utilizado é “usuário, saia do armário!” e o jingle amplamente veiculado na internet e a marcha uma vez sendo anônima conflitam com dispositivo legal conforme asseverou a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dra. Maria Tereza do Amaral: –“Não se desconhece o direito constitucional à liberdade de expressão e reunião, que, à evidência não se está afrontando neste acaso, porquanto não se trata de um debate de ideias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha”.